Provas Ilícitas no Código de Processo Penal: Como Identificá-las e Contestá-las

O Código de Processo Penal (CPP) proíbe o uso de provas ilícitas no processo penal, conforme previsto no artigo 157. Provas obtidas por meios que violem direitos constitucionais, como interceptações telefônicas não autorizadas judicialmente, são inadmissíveis. Mas como identificar e contestar essas provas?

Provas ilícitas são aquelas que infringem normas constitucionais ou legais. Um exemplo comum é a obtenção de provas por invasão de privacidade, sem autorização judicial. Imagine uma situação em que policiais entrem em uma residência e apreendam objetos sem mandado judicial, violando o artigo 5º, inciso XI, da Constituição. Essa prova, mesmo que aparentemente relevante, será considerada ilegal.

O artigo 157 do CPP determina que provas ilícitas devem ser desentranhadas dos autos. A defesa pode contestá-las por meio de incidentes processuais, como o requerimento de nulidade, ou durante o julgamento, destacando que sua inclusão fere os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Além disso, a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada” reforça que provas derivadas de fontes ilícitas também são inadmissíveis. Se, por exemplo, uma confissão for obtida sob tortura, qualquer elemento investigativo decorrente dessa confissão será igualmente considerado ilícito.

A exclusão de provas ilícitas é fundamental para garantir a imparcialidade do processo penal e proteger os direitos fundamentais. Por isso, é essencial que advogados estejam atentos à origem das provas e preparados para contestá-las sempre que necessário.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo