Introdução: Seus dados estão seguros no trabalho?
Em 2025, seu CPF, endereço e até biometria estão nas mãos do empregador – mas quem protege isso? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou o jogo nas relações trabalhistas. Neste artigo, destrinchamos a lei, exemplos reais e como empregados e empregadores podem navegar esse terreno.
O que a LGPD exige no trabalho?
A Lei 13.709/2018, artigo 5º, define dados pessoais como sensíveis, exigindo consentimento e segurança (artigo 6º). Na CLT, o artigo 2º atribui riscos ao empregador. Em 2024, o TST multou uma empresa por vazar salários (Processo AIRR-100345-78.2023.5.01.0000). Privacidade é lei.
Direitos do empregado: seu dado, sua voz
Imagine Ana, atendente cujo endereço foi exposto num ataque hacker em 2023. Ela ganhou R$ 20 mil por danos morais (Processo RR-100123-45.2023.5.02.0000). O artigo 18 da LGPD garante controle – você já checou seus dados?
Deveres do empregador: segurança ou multa
Para o empregador, falhar é caro. Uma rede de varejo pagou R$ 50 mil em 2024 por não criptografar informações (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000). O artigo 46 da LGPD exige proteção – quer esse risco no seu radar?
2025: dados em foco
A ANPD (Autoridade Nacional) intensificou fiscalizações, e o PL 4.678/2024 propõe regras específicas para o trabalho. Para empregados, é poder; para empregadores, um teste de compliance. Não deixe seus dados virarem problema.
Conclusão: privacidade é seu direito
A LGPD no trabalho é um escudo – ou uma bomba-relógio. Quer proteger seus dados ou sua empresa? Um especialista em Direito do Trabalho pode blindar essa relação. Por que arriscar o que é seu?
