Progressão de Regime para Crimes de Tráfico: O Que Mudou Recentemente?

A progressão de regime em casos de tráfico de drogas passou por importantes mudanças nos últimos anos, refletindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e alterações legislativas. Até pouco tempo, os condenados por tráfico não tinham acesso às mesmas regras de progressão aplicadas a outros crimes.

O marco principal foi o julgamento da ADI 5296, em 2021, quando o STF decidiu que o regime inicial fechado para condenados por tráfico privilegiado era inconstitucional. Essa decisão abriu espaço para uma interpretação mais proporcional da lei, permitindo que réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas cumpram penas iniciais em regimes menos severos.

Além disso, a Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, também trouxe mudanças significativas. O pacote estabeleceu novos critérios para a progressão de regime, como a exigência de cumprimento de 40% da pena em casos de tráfico privilegiado, em vez dos 50% anteriormente previstos.

Essas alterações buscam promover uma política criminal mais equilibrada, reduzindo a superlotação carcerária e reconhecendo a necessidade de diferenciação entre pequenos traficantes e grandes organizações criminosas.

No entanto, garantir que essas mudanças sejam aplicadas corretamente exige uma defesa qualificada. Advogados experientes podem identificar falhas processuais e lutar para que os direitos dos condenados sejam respeitados durante a execução da pena.

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