O princípio da legalidade penal é uma das bases do Estado Democrático de Direito. Ele exige que nenhum crime seja punido sem que haja lei anterior que o defina expressamente. No entanto, a redação ampla da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) tem gerado preocupação sobre possíveis interpretações abusivas.
A definição legal de terrorismo: ampla ou vaga?
A Lei Antiterrorismo define o terrorismo como a prática de atos com a finalidade de “provocar terror social ou generalizado”. Tais atos podem envolver explosivos, armas, incêndios ou outros meios letais.
O problema reside na expressão “terror social ou generalizado”, que abre margem para interpretações subjetivas e pode englobar manifestações políticas, greves e protestos radicais.
A falta de precisão conceitual ameaça o princípio da taxatividade penal.
Críticas doutrinárias e decisões judiciais
Juristas como Salo de Carvalho e Pierpaolo Bottini alertam que a vagueza do tipo penal de terrorismo pode ser usada para perseguir opositores políticos, movimentos sociais ou minorias.
Em 2023, o STF rejeitou denúncia contra ativistas que ocuparam uma repartição pública, afirmando que a manifestação, embora tumultuada, não se enquadrava na intenção específica de causar terror.
Quando tudo é terrorismo, nada é justiça
A lei penal deve ser clara, objetiva e previsível. A criminalização genérica mina a confiança no sistema jurídico e permite o uso político do Direito Penal.
A legalidade penal é o alicerce do garantismo
O combate ao terrorismo não pode se transformar em arma de opressão. A segurança pública deve respeitar os limites da Constituição.