
Metas que adoecem não são metas: são abusos disfarçados
É comum que empresas estabeleçam metas para incentivar o desempenho. No entanto, quando essas metas se tornam excessivas, inatingíveis ou são impostas com ameaças e punições, podem comprometer a saúde do trabalhador e justificar rescisão indireta, com base no art. 483, “d” e “e”, da CLT.
A cobrança exagerada, somada a um ambiente hostil, pode ser enquadrada como assédio moral organizacional.
Casos reconhecidos pela Justiça
O TRT da 12ª Região reconheceu a rescisão indireta de um vendedor que era ameaçado de demissão caso não batesse metas inatingíveis, mesmo em períodos de baixa demanda. A conduta foi considerada abusiva e desproporcional.
Como reunir provas das metas abusivas
E-mails com cobranças excessivas, planilhas de metas desproporcionais, reuniões gravadas, mensagens com ameaças e depoimentos de colegas ajudam a caracterizar o excesso e demonstrar o dano à saúde física e emocional.
Dano moral por adoecimento psíquico
O trabalhador que adoece emocionalmente em função da pressão constante pode solicitar indenização por danos morais e materiais, além da rescisão indireta. Atestados psicológicos e laudos psiquiátricos reforçam a gravidade da situação.
Metas devem ser motivadoras, não destrutivas
Não existe produtividade sustentável sob pressão abusiva. Se a busca por resultados virou opressão, você tem o direito de romper com essa dinâmica com proteção legal.
