Posso Vender um Imóvel Durante um Processo com Base na Lei Maria da Penha?

Venda de imóvel em meio a uma ação de violência doméstica: riscos e cuidados jurídicos

Quando há uma ação com base na Lei Maria da Penha em andamento, uma das maiores preocupações dos envolvidos é sobre a possibilidade de venda ou transferência de imóveis. Essa dúvida é comum tanto para o agressor quanto para a vítima, principalmente em situações em que o imóvel é o principal patrimônio familiar. A venda de um bem durante um processo pode ser interpretada como tentativa de ocultação patrimonial, especialmente se for feita com o intuito de prejudicar direitos da vítima.

A legislação não proíbe expressamente a alienação do imóvel em processos de violência doméstica, mas impõe limites quando essa venda compromete o interesse da parte vulnerável. O Código de Processo Civil (art. 300 e seguintes) permite a concessão de tutela de urgência para proteger o patrimônio da vítima, inclusive com a possibilidade de indisponibilidade de bens. Já o artigo 22, inciso V, da Lei Maria da Penha, permite ao juiz determinar a suspensão de procurações que conferem poderes ao agressor para administrar os bens da vítima.

Imagine um caso em que o agressor, ao perceber que será processado, tenta vender um imóvel que pertence ao casal. A vítima, por sua vez, pode pedir ao juiz a tutela cautelar para impedir a transação, argumentando que a venda afetaria seus direitos patrimoniais e seria realizada em evidente má-fé. Tribunais vêm reconhecendo o risco de lesão aos direitos da mulher nesse tipo de situação.

Portanto, a venda de imóvel no curso do processo não é proibida, mas pode ser judicialmente anulada se for feita para burlar direitos da vítima ou ocultar patrimônio. O risco é ainda maior quando há partilha de bens em curso ou dependência financeira da vítima em relação ao imóvel.

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