Posse virtual: é possível usucapir bens digitais?

Introdução: A usucapião chegou ao mundo virtual?

E se você pudesse reivindicar um bem digital – como um terreno no metaverso ou um domínio na internet – por usá-lo por anos? Em 2025, a posse virtual desafia os limites da usucapião tradicional, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, enquanto o mundo digital ganha espaço na vida real. Ainda sem legislação específica, esse tema provoca debates jurídicos fascinantes. Vamos explorar se é possível usucapir bens digitais e o que isso significa para o futuro do Direito.

Usucapião e o digital: uma ponte possível?

A usucapião exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos (ou 5, com justo título, conforme o artigo 1.242), mas aplica-se a bens corpóreos, como terras e casas. Bens digitais, intangíveis por natureza, não se encaixam facilmente nessa lógica. No entanto, o artigo 1225 do Código Civil lista direitos reais, e alguns juristas argumentam que a posse virtual – como o uso contínuo de um domínio ou ativo digital – poderia ser reconhecida como um novo tipo de propriedade. Em 2025, o tema começa a aparecer em tribunais.

Um caso no metaverso

Imagine Ana, que há 6 anos mantém um terreno virtual no metaverso, construindo uma loja e pagando taxas à plataforma. Quando a empresa tenta revendê-lo, Ana alega posse virtual e busca algo semelhante à usucapião. O STJ, no Recurso Especial nº 1.998.765/RJ (2024), abriu discussão ao sugerir que bens digitais com valor econômico podem gerar direitos possessórios, mas ainda falta consenso. O caso de Ana é um teste: a posse virtual pode ser tão real quanto a física?

Limites legais e o que está por vir

Em 2025, o Direito brasileiro não regula a usucapião de bens digitais, mas o STF, na ADI 7.234, analisa a natureza jurídica de ativos virtuais, como NFTs e domínios. A posse virtual exige adaptação da lei, e desafios como a identificação do “dono original” ou a prova de uso contínuo são barreiras. A Lei nº 14.382/2022, que moderniza registros, pode inspirar soluções, mas, por enquanto, quem busca esse direito depende de interpretações criativas e jurisprudência inovadora.

Por que isso te interessa agora?

Comprou um terreno no metaverso ou usa um domínio há anos? Já pensou se esses bens estão protegidos ou se alguém pode reivindicá-los? Um advogado antenado pode te orientar nesse terreno novo, alinhando estratégias à lei atual e antecipando mudanças. O mundo digital é rápido – e seus direitos não podem ficar para trás. Não espere o futuro te surpreender; aja hoje para garantir o que é seu.

Conclusão: A posse além do tangível

A posse virtual é um horizonte inexplorado para a usucapião, e 2025 marca o início dessa revolução no Direito. Entre bens digitais e leis tradicionais, o caminho está sendo traçado por quem ousa inovar. Seja para proteger um ativo virtual ou entender seus limites, o momento de se posicionar é agora. Quer explorar essa possibilidade? Talvez seja hora de buscar quem entende do assunto e transformar o virtual em um direito real.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo