Você já pediu comida ou uma entrega e sentiu medo do entregador? Os crimes sexuais em apps de entrega estão alarmando o Brasil, mas a lei tem resposta. Neste artigo, vamos mostrar por que isso preocupa, o que a legislação prevê e como você pode se proteger dessas situações.
O que a lei prevê para crimes em entregas?
O artigo 213 do Código Penal (estupro) pune atos sem consentimento com 6 a 10 anos, enquanto o artigo 215-A (importunação sexual) cobre assédio, como comentários ou toques, com 1 a 5 anos. O artigo 218-B pune exploração sexual envolvendo vulneráveis, com 4 a 10 anos.
Um exemplo inquietante
Em 2022, uma cliente em Salvador foi assediada por um entregador que tentou entrar em sua casa à força. Ela gravou a abordagem, e ele foi condenado por tentativa de estupro (artigo 213 c/c artigo 14) a 7 anos. O app baniu o trabalhador e reforçou verificações.
Tendências e medidas
O aumento de casos levou o STJ, em 2024, a decidir que empresas de entrega têm responsabilidade civil por negligência na contratação, conforme o CDC (artigo 14). Apps como iFood agora exigem antecedentes criminais de entregadores.
Como reagir a isso?
Anote o nome do entregador, denuncie ao app e à polícia. Um advogado especializado pode te ajudar a buscar justiça e pressionar por mais segurança, devolvendo a tranquilidade às suas entregas.
Entrega segura é direito
Crimes sexuais não vêm no pacote. Quer saber como a lei te protege em apps de entrega? Um profissional do Direito pode te guiar para pedir sem medo.