Você já recebeu mensagens humilhantes ou foi exposto online de forma sexual? O cyberbullying sexual é um crime que machuca em silêncio, mas poucas vítimas denunciam. Neste artigo, vamos explorar por que isso acontece, o que a lei prevê e como você pode quebrar esse ciclo de medo para buscar justiça.
O que a lei diz sobre cyberbullying sexual?
O artigo 218-C do Código Penal (Lei nº 13.718/2018) pune a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento com 1 a 5 anos de reclusão. O artigo 215-A (importunação sexual) cobre assédio online, como mensagens explícitas indesejadas, com pena de 1 a 5 anos. A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) também protege contra invasões que alimentam o cyberbullying.
Um caso que ficou escondido
Em 2022, uma adolescente de Florianópolis sofreu cyberbullying sexual quando colegas espalharam montagens pornográficas dela no WhatsApp. Por vergonha, ela só denunciou meses depois, com apoio da família. O agressor foi punido por artigo 218-C, mas o atraso mostrou como o medo paralisa.
Por que as denúncias são raras?
Vergonha, culpa e desconhecimento da lei fazem as vítimas silenciar. Um estudo do Ministério da Justiça (2023) estima que apenas 10% dos casos chegam à polícia. Em 2024, o STJ decidiu que plataformas devem colaborar mais com investigações, facilitando denúncias.
Como mudar essa realidade?
Se você enfrenta cyberbullying sexual, guarde provas (prints, mensagens) e denuncie ao Disque 100 ou à polícia. Um advogado especializado pode te ajudar a transformar essa dor em justiça, garantindo que os culpados paguem.
Sua voz merece ser ouvida
O cyberbullying sexual é crime, não “brincadeira”. Quer saber como se defender e acabar com o silêncio? Um profissional do Direito pode te guiar para recuperar sua força.