Por que a violência sexual em albergues e abrigos preocupa as autoridades?

Você já pensou que um lugar de refúgio poderia esconder abusos? A violência sexual em albergues e abrigos é uma preocupação crescente, mas a lei está agindo. Neste artigo, vamos explorar por que isso alarma, o que a legislação prevê e como você pode proteger ou buscar justiça para os vulneráveis.

O que a lei diz sobre esses crimes?

O artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) pune abusos contra menores ou incapazes com 8 a 15 anos, comum em abrigos. O artigo 213 (estupro) se aplica a adultos, com 6 a 10 anos. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o ECA (artigo 5º) reforçam a proteção em instituições.

Um caso que expôs falhas

Em 2022, um funcionário de um abrigo em Porto Alegre abusou de duas adolescentes acolhidas. Ele foi condenado a 14 anos (artigo 217-A), e o abrigo enfrentou investigação por negligência. O caso revelou a vulnerabilidade de quem depende desses locais.

Avanços e desafios

Em 2024, o STJ decidiu que gestores de abrigos podem responder por omissão em casos de violência sexual, e o Ministério da Mulher ampliou fiscalizações. Porém, a falta de denúncias ainda dificulta a prevenção.

Como agir nesses casos?

Denuncie ao Disque 100 ou à polícia se suspeitar de abusos. Um advogado especializado pode te ajudar a proteger vítimas e punir responsáveis, usando a lei para transformar refúgios em segurança.

Abrigo é proteção, não perigo

A violência sexual não pode habitar esses espaços. Quer saber como a lei defende os vulneráveis? Um profissional do Direito pode te guiar para fazer a diferença.

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