Penas para Menores Envolvidos no Tráfico de Drogas: O Que Diz o ECA?

O envolvimento de menores em casos de tráfico de drogas é uma questão sensível que exige uma abordagem equilibrada entre as medidas de responsabilização e a proteção de seus direitos fundamentais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 112, determina que os adolescentes autores de atos infracionais, como o tráfico, estão sujeitos a medidas socioeducativas, mas sempre com o objetivo de reintegração social.

Entre as medidas previstas no ECA estão advertência, liberdade assistida e internação em unidades especializadas, dependendo da gravidade do ato. A internação, no entanto, só pode ser aplicada em casos excepcionais, como quando há reincidência ou envolvimento comprovado em atividades de maior gravidade.

Um caso relevante ocorreu em 2022, quando um adolescente de 17 anos foi apreendido com pequenas quantidades de maconha. O juiz optou por aplicar a liberdade assistida, considerando que o menor era primário e que não havia provas de envolvimento com organizações criminosas. Essa decisão seguiu a lógica de que a punição deve servir para educar e não apenas punir.

Entretanto, há desafios na aplicação prática dessas medidas. Muitos adolescentes acabam sendo abordados de maneira abusiva ou arbitrária, sem que sejam respeitados os direitos assegurados pelo ECA. Esse contexto reforça a importância de uma defesa técnica qualificada, que proteja os menores de possíveis abusos e assegure a aplicação de medidas proporcionais e adequadas.

Se um adolescente de sua família enfrenta um processo por ato infracional relacionado ao tráfico de drogas, é indispensável buscar orientação jurídica especializada. A defesa de um menor exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade para lidar com as especificidades de cada caso.

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