Se o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o mapa que identifica os perigos no ambiente de trabalho, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é a bússola que monitora a saúde dos viajantes expostos a esses perigos. Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), o PCMSO é um programa essencial e obrigatório para todas as empresas com empregados, cujo objetivo primordial é promover e preservar a saúde dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais. Ele funciona em conjunto com o PGR, utilizando as informações sobre riscos para direcionar as ações de saúde e, principalmente, os exames médicos periódicos.
O PCMSO é um programa de caráter preventivo, de rastreamento e de diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Ele não visa apenas cumprir uma formalidade legal, mas sim proteger ativamente a saúde dos empregados, identificando possíveis alterações antes que se tornem doenças graves ou incapacitantes. Para isso, ele estabelece a obrigatoriedade da realização de uma série de exames médicos ocupacionais, definidos de acordo com os riscos específicos aos quais cada trabalhador está exposto, conforme mapeado no PGR (NR-01). A articulação entre PGR e PCMSO é fundamental: o PGR identifica os riscos, e o PCMSO define como monitorar os efeitos desses riscos na saúde dos trabalhadores expostos.
A elaboração, implementação e coordenação do PCMSO são de responsabilidade do empregador, mas devem ser tecnicamente dirigidas por um Médico do Trabalho. Este profissional pode ser integrante do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da própria empresa, um médico contratado diretamente ou o responsável técnico de uma empresa especializada em medicina do trabalho terceirizada. É o médico coordenador do PCMSO quem define os procedimentos, os exames necessários e a periodicidade, sempre com base nos riscos identificados no PGR e nas diretrizes da NR-07.
O pilar do PCMSO é a realização dos seguintes exames médicos clínicos obrigatórios, cujos custos são integralmente cobertos pelo empregador:
- Admissional: Realizado ANTES do início das atividades laborais. Seu objetivo é avaliar a aptidão do candidato para a função específica, considerando suas condições de saúde preexistentes e os riscos inerentes à atividade.
- Periódico: Realizado em intervalos regulares durante o contrato de trabalho para acompanhar a saúde do empregado e detectar precocemente quaisquer alterações relacionadas aos riscos ocupacionais. A periodicidade padrão é anual ou bienal (dependendo da idade e outros fatores), mas pode ser reduzida (ex: semestral) para trabalhadores expostos a riscos mais elevados, a agentes químicos específicos, a condições hiperbáricas, ou conforme determinação do médico coordenador ou negociação coletiva.
- De Retorno ao Trabalho: Obrigatório no primeiro dia de retorno de um afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não) ou parto. Avalia se o trabalhador recuperou sua condição de saúde e está apto a reassumir suas funções.
- De Mudança de Risco Ocupacional: Realizado antes que o trabalhador seja transferido para uma função, setor ou atividade que o exponha a riscos diferentes ou mais intensos do que os anteriores. Avalia sua aptidão para a nova condição de exposição.
- Demissional: Realizado, em regra, até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Verifica as condições de saúde do empregado no momento do desligamento. É dispensável se o último exame periódico tiver sido realizado há menos de 135 dias (para graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4), ou em caso de demissão por justa causa.
Além da avaliação clínica (anamnese ocupacional e exame físico e mental), o PCMSO deve prever a necessidade de exames complementares, baseando-se nos riscos identificados no PGR. Exemplos comuns incluem: audiometrias (para expostos a ruído), espirometrias (para expostos a poeiras pulmonares), exames de sangue e urina (para monitorar exposição a agentes químicos), radiografias, entre outros. A NR-07 e seus anexos especificam muitos desses exames e suas periodicidades mínimas. O resultado de cada exame gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador.
A implementação eficaz do PCMSO traz benefícios para todos:
- Para o Trabalhador: Detecção precoce de doenças, monitoramento da saúde, orientação sobre prevenção e a garantia de que sua aptidão para o trabalho está sendo avaliada regularmente.
- Para a Empresa: Redução de custos com afastamentos e tratamentos, diminuição do absenteísmo, prevenção de passivos trabalhistas e previdenciários, melhoria do clima organizacional e cumprimento da legislação, evitando multas. Empresa: garanta que seu PCMSO esteja atualizado, alinhado ao PGR e coordenado por um profissional competente. Cumpra as datas dos exames e forneça os resultados (ASO) aos trabalhadores. Trabalhador: sua participação nos exames ocupacionais é fundamental. Compareça nas datas agendadas e seja sincero com o médico sobre sua saúde e suas condições de trabalho. É um direito seu e um dever da empresa zelar pela sua saúde. O PCMSO é um aliado na busca por um trabalho mais seguro e saudável.