A Importância do Exame Médico Demissional na Rescisão do Contrato de Trabalho

O exame médico demissional é uma etapa obrigatória durante o processo de rescisão do contrato de trabalho e tem como principal objetivo proteger a saúde do empregado. Previsto pela legislação trabalhista, esse exame serve para avaliar as condições físicas e mentais do trabalhador no momento da demissão e verificar se existem doenças ocupacionais ou sequelas decorrentes do trabalho.
Neste artigo, explicamos o que é o exame médico demissional, sua importância legal e prática, e as consequências para empresas que não cumprem essa obrigação.
Base Legal do Exame Médico Demissional
O exame médico demissional é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a NR-7 e o artigo 168 da CLT, o exame é obrigatório no encerramento do contrato de trabalho.
Base legal:
“Será obrigatório o exame médico demissional, que deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.”
Objetivos do Exame Médico Demissional
O exame demissional tem como principais objetivos:
- Avaliar as condições de saúde do empregado:
Identificar se o trabalhador apresenta algum problema de saúde, principalmente os relacionados às suas atividades laborais. - Detectar doenças ocupacionais:
Verificar se o trabalho causou doenças ou agravou condições preexistentes. - Evitar futuras ações trabalhistas:
O exame serve como uma prova documental para a empresa, demonstrando que o empregado deixou suas funções sem sequelas físicas ou doenças ocupacionais. - Garantir a proteção do trabalhador:
Caso alguma doença ou sequela seja identificada, o exame garante que o empregado receba a devida atenção médica e os direitos cabíveis.
Quando o Exame Médico Demissional Deve Ser Realizado?
O exame demissional deve ser realizado antes da rescisão do contrato, observando os seguintes prazos:
- Empresas de risco baixo (grau 1 e 2): Realização até 135 dias após o último exame ocupacional.
- Empresas de risco elevado (grau 3 e 4): Realização até 90 dias após o último exame ocupacional.
Caso o trabalhador não tenha realizado exames recentes, a empresa deve providenciar o exame demissional imediatamente após o desligamento.
Quem é Responsável pelo Exame Médico Demissional?
O exame deve ser realizado por um médico do trabalho contratado pela empresa ou pertencente ao seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A empresa arca com os custos do exame, e o laudo médico deve ser emitido e arquivado junto aos registros de saúde do trabalhador.
O Que Acontece se a Empresa Não Realizar o Exame?
A ausência do exame demissional pode trazer diversas consequências para a empresa, tais como:
- Ação Trabalhista:
O trabalhador poderá alegar que adquiriu doenças ocupacionais ou teve a saúde comprometida em razão do trabalho. Sem o exame, a empresa não terá provas para contestar as alegações. - Multas e Penalidades:
O descumprimento das normas de saúde ocupacional pode gerar multas aplicadas pela Fiscalização do Trabalho, conforme previsto na NR-7. - Responsabilidade Civil:
Caso se comprove que o empregado possuía doença ocupacional não identificada no momento da demissão, a empresa poderá ser responsabilizada e condenada a pagar indenizações por danos materiais e morais.
Exemplo Prático
João trabalhou como operador de máquinas em uma fábrica por 5 anos. Durante sua demissão, a empresa não realizou o exame médico demissional. Meses depois, João apresentou sintomas de lesão por esforço repetitivo (LER) e ingressou com uma reclamação trabalhista, alegando que a doença foi causada pelas atividades na empresa.
Como não havia exame demissional comprovando que João deixou a empresa sem sequelas, a Justiça do Trabalho condenou o empregador a:
- Pagar indenização por danos morais;
- Arcar com os custos do tratamento médico;
- Reconhecer a estabilidade provisória por doença ocupacional.
Conclusão: O exame demissional poderia ter evitado a condenação ao servir como prova de que João estava apto no momento da rescisão.
Direitos do Trabalhador em Caso de Doença Ocupacional
Se o exame médico demissional identificar uma doença ocupacional ou condição de saúde relacionada ao trabalho, o empregado tem direito a:
- Estabilidade Provisória:
Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário. - Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento:
A empresa deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento. - Auxílio-Doença Acidentário (B91):
Caso o INSS reconheça o nexo causal da doença com o trabalho, o trabalhador receberá o benefício. - Reparação por Danos Morais e Materiais:
Se ficar comprovada a culpa da empresa, o trabalhador pode exigir indenização na Justiça.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado a importância do exame demissional para proteger tanto o empregado quanto o empregador.
Decisão:
“A ausência do exame médico demissional impede a empresa de comprovar que o trabalhador deixou suas funções em condições de saúde adequadas, configurando negligência no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.”
Prevenir é Mais Simples que Remediar
O exame médico demissional não é apenas uma formalidade. Ele protege a empresa contra futuras ações trabalhistas e garante que o trabalhador tenha a sua saúde preservada. Cumprir essa obrigação demonstra responsabilidade e respeito com o colaborador.
Conclusão
O exame médico demissional é uma etapa essencial no processo de rescisão do contrato de trabalho, tanto para comprovar que o empregado está apto quanto para identificar doenças ocupacionais. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar graves consequências legais e financeiras para a empresa.