Passo a Passo para a Dissolução Consensual de União Estável

Da decisão ao documento final: O caminho para um término tranquilo
O fim de uma união estável pode ser um dos momentos mais desafiadores na vida de uma pessoa. No entanto, se o casal consegue manter o respeito mútuo e chegar a um acordo sobre as questões mais sensíveis, o processo de dissolução pode ser feito de forma rápida e serena. A dissolução consensual, realizada em cartório, é um procedimento que simplifica a vida de quem busca um final sem brigas e desgastes emocionais. Para te ajudar a trilhar esse caminho, preparamos um guia passo a passo, mostrando que a formalização do fim da convivência pode ser menos complicada do que se imagina.
1. Reunião e Decisão Mútua
O primeiro passo, e o mais importante, é o diálogo. Ambas as partes devem sentar e conversar sobre a decisão de dissolver a união e, principalmente, sobre todos os termos do acordo. A ausência de conflitos é a chave para a via extrajudicial. O casal deve estar em total concordância sobre a partilha de bens, o regime de convivência e a pensão (se houver filhos maiores). É fundamental que a decisão seja conjunta, sem pressões ou imposições. Se houver qualquer divergência, a dissolução terá que ser judicial.
2. Contratar o Advogado
Apesar de ser em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele é a garantia de que os seus direitos serão resguardados. É possível que o mesmo advogado represente os dois parceiros, o que agiliza o processo e reduz os custos. Escolha um profissional de confiança, especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre todos os detalhes, desde a documentação necessária até a redação da escritura. A expertise dele será a base para que você tenha um acordo justo e legalmente válido.
3. Reunião da Documentação
Com o acordo em mãos e o advogado contratado, é hora de reunir todos os documentos necessários. Isso inclui RG, CPF e comprovante de residência de ambos, certidão de união estável (se houver), e, o mais importante, todos os documentos referentes aos bens a serem partilhados. Certidões de matrícula de imóveis, documentos de veículos, contratos de financiamento, extratos de contas bancárias e comprovantes de dívidas são essenciais para que a partilha seja completa e transparente.
4. A Escritura Pública de Dissolução
Com tudo pronto, o advogado e o casal se dirigem a um Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública de dissolução de união estável. A presença de todos é fundamental. O tabelião irá conferir a documentação e o acordo, redigindo o documento final. Essa escritura tem o mesmo valor de uma sentença judicial e formaliza o fim da união de forma definitiva. Uma vez assinada, a dissolução está concluída, e a vida de ambos segue novos rumos, sem pendências jurídicas.
A conquista de um novo começo
A dissolução consensual de união estável é uma prova de maturidade e respeito. É a escolha por um caminho mais suave e menos doloroso, que permite que o casal encerre o ciclo de forma digna e sem traumas. Não perca a chance de transformar o fim da sua união em um ato de responsabilidade e segurança. Ao seguir este passo a passo, você garante que todos os aspectos legais estejam resolvidos, liberando você para focar no seu futuro.