
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que busca equilibrar a convivência dos filhos com ambos os pais após a separação. Neste artigo, discutiremos como funciona a pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada, as principais alterações legislativas e decisões judiciais sobre o tema.
Guarda compartilhada e pensão alimentícia
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada. No entanto, a pensão alimentícia continua a ser devida, pois a divisão das despesas não é necessariamente igualitária. Os critérios para a fixação da pensão incluem:
- Necessidade dos filhos: A pensão deve atender às necessidades dos filhos, como alimentação, educação e saúde.
- Possibilidade dos pais: O valor da pensão deve ser proporcional às condições financeiras de cada um dos pais.
- Equilíbrio nas responsabilidades: A guarda compartilhada não implica necessariamente na divisão igualitária das despesas, cabendo ao juiz definir o valor da pensão de acordo com as necessidades e possibilidades.
Alterações legislativas
A legislação brasileira passou por mudanças que impactaram a guarda compartilhada e a pensão alimentícia. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Lei n.º 13.058/2014: Introduziu a guarda compartilhada como regra, buscando equilibrar a convivência dos filhos com ambos os pais.
Decisões judiciais relevantes
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre a guarda compartilhada e a pensão alimentícia. Algumas decisões importantes incluem:
- STJ, REsp 1.321.117/RS: Definiu que a guarda compartilhada não exime nenhum dos pais do dever de prestar alimentos, devendo ser fixada a pensão de acordo com as necessidades dos filhos e as possibilidades dos pais.
- STJ, REsp 1.715.798/SP: Estabeleceu que, mesmo na guarda compartilhada, pode haver a necessidade de um dos pais complementar a pensão alimentícia, caso as despesas dos filhos sejam superiores à capacidade financeira do outro genitor.
Exemplo prático
Um caso ilustrativo é o de um casal que, após a separação, optou pela guarda compartilhada dos filhos. O juiz determinou que o pai deveria pagar uma pensão alimentícia para complementar as despesas da mãe, garantindo o bem-estar das crianças.
Conclusão
A guarda compartilhada e a pensão alimentícia são temas complexos que exigem uma análise cuidadosa de cada caso. Para mais informações sobre como garantir seus direitos ou resolver questões relacionadas à guarda compartilhada e pensão alimentícia, consulte um advogado especializado.
