Os Limites do Juiz de Garantias no Código de Processo Penal

O juiz de garantias foi introduzido pela Lei 13.964/2019 e é responsável por supervisionar a legalidade da investigação criminal, garantindo a imparcialidade do processo penal. Sua atuação está limitada à fase pré-processual, devendo se abster de julgar o mérito da ação penal.

O artigo 3º-B do CPP define as atribuições do juiz de garantias, incluindo autorizar medidas cautelares, decidir sobre prisões e zelar pela proteção dos direitos fundamentais do investigado. Ele não pode, no entanto, atuar na fase processual ou proferir sentença, sendo substituído por outro juiz quando o caso avançar.

Um exemplo prático seria a autorização para interceptação telefônica durante uma investigação. O juiz de garantias avalia os requisitos legais e autoriza a medida, mas não pode utilizar as informações obtidas para formar juízo de valor sobre o mérito do caso.

Decisões recentes têm consolidado o entendimento de que a separação entre o juiz de garantias e o juiz do caso é essencial para assegurar a imparcialidade. No entanto, a implementação desse modelo enfrenta desafios, como a falta de estrutura em comarcas menores.

Portanto, os limites do juiz de garantias são fundamentais para garantir um julgamento justo e equilibrado. A atuação da defesa é indispensável para monitorar a legalidade das decisões tomadas durante a fase investigativa, assegurando que os direitos do acusado sejam respeitados.

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