
O mundo digital oferece uma nova realidade onde a perfeição está a um clique de distância. Filtros de maquiagem que alteram traços faciais e suavizam a pele se tornaram um passatempo para crianças, normalizando uma busca por padrões de beleza inatingíveis. Essa prática, aparentemente inofensiva, é a semente de um problema maior e mais alarmante: o aumento da procura por procedimentos estéticos e cirurgias plásticas por menores. Onde a brincadeira de “se arrumar” se torna uma pressão por conformidade, e quais são os limites éticos e jurídicos para proteger a integridade física e mental de uma criança que sequer completou seu desenvolvimento?
O Filtro Digital como Agente de Dano Psicológico
A popularidade de aplicativos com filtros faciais introduziu uma nova dinâmica na infância. De forma lúdica, crianças são expostas a uma versão “idealizada” de si mesmas, com lábios maiores, nariz mais fino e pele sem poros. Esse hábito, repetido exaustivamente, cria uma desconexão entre a imagem real e a digital. Psicólogos alertam que esse processo pode causar disforia corporal e ansiedade social, pois a criança passa a rejeitar sua própria aparência natural e a buscar uma perfeição que não existe. A exposição a esses padrões irreais é um precursor para a busca por procedimentos estéticos, pois a criança começa a acreditar que a única solução para sua insatisfação é a alteração de seu corpo.
Cirurgias em Menores: O Limite Imposto pelo Conselho de Medicina
A busca por uma imagem “filtrada” tem levado a uma demanda crescente por cirurgias plásticas em menores de idade. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução 1974/2011, que cirurgias plásticas estéticas em crianças e adolescentes só devem ser realizadas “em casos de patologias, deformidades congênitas ou adquiridas, que causem sofrimento físico ou psicológico”. Em outras palavras, o CFM desaconselha veementemente procedimentos meramente estéticos, como rinoplastia ou lipoaspiração, em menores, pois o corpo ainda está em fase de desenvolvimento e o paciente não tem a maturidade psicológica para tomar uma decisão tão séria.
A Responsabilidade Jurídica de Pais e Médicos
Apesar da orientação do CFM, a demanda por cirurgias em menores ainda existe. Neste contexto, o Direito atua como um protetor. Caso um médico realize um procedimento puramente estético em um menor e o resultado seja insatisfatório, ou cause dano psicológico, ele pode ser processado por negligência e imperícia. Da mesma forma, os pais que consentem com uma cirurgia desnecessária podem ser responsabilizados por negligência, uma vez que violam o dever de proteção estabelecido pelo ECA. A lei entende que o direito de um menor à sua integridade física e psicológica é superior à vontade dos pais de “melhorar” sua aparência. A exposição a um risco desnecessário, com o único objetivo de atender a um padrão estético, pode ser vista como uma forma de violência.
A Necessidade de Conscientização e o Gatilho da Proteção
O combate a essa tendência perigosa exige uma frente de conscientização que envolve pais, educadores e a própria indústria da tecnologia. É crucial que os pais se informem sobre os impactos dos filtros e que conversem com seus filhos sobre a realidade do corpo e sobre a beleza natural. A proibição de publicidade de procedimentos estéticos para menores é outro passo essencial que o Direito precisa dar.
A infância não é um rascunho de uma vida adulta “perfeita”. É o período de crescimento e de desenvolvimento, onde a criança tem o direito de ser e de se sentir bonita exatamente como é. Proteger a infância da pressão por uma beleza padronizada é um ato de amor e um dever jurídico, que exige vigilância e ação. E você, está pronto para ser o guardião da integridade do corpo e da mente das crianças ao seu redor?
