O regime de separação total de bens impede o cônjuge sobrevivente de herdar os bens do falecido?

O regime de separação total de bens impede o cônjuge sobrevivente de herdar os bens do falecido?

Resposta:

Não, o regime de separação total de bens não impede o cônjuge sobrevivente de ser considerado herdeiro necessário. Em casos onde não há descendentes ou ascendentes, conforme o artigo 1.829, inciso III, do Código Civil, o cônjuge sobrevivente mantém seu direito à herança, independentemente do regime de bens escolhido no pacto antenupcial. Essa foi a conclusão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o REsp 1.294.404, destacando que o pacto antenupcial que estabelece a separação total regula apenas a incomunicabilidade de bens durante a vida conjugal, mas não interfere no direito sucessório.

Como funciona o direito sucessório no regime de separação total de bens?

O pacto antenupcial que estabelece a separação total de bens permite que cada cônjuge administre seu próprio patrimônio de forma independente durante o casamento, sem que os bens sejam comunicados em caso de divórcio. No entanto, essa incomunicabilidade é limitada ao período do casamento e não se estende para o momento de sucessão. Em outras palavras, ao falecer um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à herança como herdeiro necessário, desde que o falecido não deixe descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós).

Qual é o entendimento do STJ sobre o impacto do pacto antenupcial na sucessão?

No julgamento do caso, o STJ enfatizou que o regime de bens acordado no pacto antenupcial é válido apenas para definir a divisão patrimonial durante o casamento e em caso de divórcio. Após a morte, não há eficácia do pacto antenupcial sobre a herança, pois o direito sucessório é regulado pela legislação específica e não pelo regime de bens. Segundo o STJ, a escolha pelo regime de separação pode ser motivada por interesses de administração patrimonial ou proteção em caso de separação, mas isso não implica uma vontade presumida de exclusão do cônjuge do direito à herança.

Benefícios do regime de separação total com direito à sucessão

A interpretação do STJ protege o cônjuge sobrevivente, garantindo que ele seja contemplado como herdeiro necessário, assegurando a ele uma parte dos bens do falecido, mesmo com a separação total de bens estabelecida em vida. Isso oferece segurança jurídica e preserva os direitos do cônjuge, que é reconhecido como parte legítima no inventário, evitando disputas patrimoniais desnecessárias.

Como definir direitos patrimoniais e sucessórios?

Para casais que desejam assegurar uma organização patrimonial clara e evitar conflitos após o falecimento, é possível definir cláusulas adicionais em testamentos ou acordos sucessórios, respeitando os direitos legais do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros.

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