O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um registro do governo que permite o acesso a benefícios sociais. Mas será que o segurado preso precisa estar inscrito no CadÚnico para que sua família receba o auxílio-reclusão?
O CadÚnico é obrigatório para o auxílio-reclusão?
Não! O CadÚnico não é um requisito obrigatório para a concessão do auxílio-reclusão. O benefício é previdenciário e está vinculado às contribuições do segurado ao INSS, não a programas sociais do governo.
Quando o CadÚnico pode ser útil?
Embora não seja exigido, a inscrição no CadÚnico pode ajudar os dependentes do segurado preso a acessarem outros benefícios sociais, como:
- Bolsa Família (atual Auxílio Brasil);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever, a família deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade e apresentar documentos como:
- RG e CPF dos membros da família;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda.
Conclusão
O CadÚnico não é obrigatório para a concessão do auxílio-reclusão, mas pode ser um complemento para que a família tenha acesso a outros benefícios sociais enquanto o segurado estiver preso.