O Art. 31 do Estatuto da Igualdade Racial prevê que os remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras têm reconhecida a propriedade definitiva desses territórios. Esse reconhecimento obriga o Estado a emitir os títulos de propriedade respectivos, assegurando a posse legal das terras tradicionalmente ocupadas.
Essa disposição legal tem como base o direito histórico e cultural dessas comunidades sobre os territórios que ocupam, considerando sua trajetória de resistência e preservação de suas tradições culturais e modos de vida. O reconhecimento oficial da propriedade é fundamental para garantir a segurança jurídica dessas populações, protegendo-as contra ameaças de expulsão ou invasão.
Além de proteger o direito à terra, o Art. 31 valoriza a identidade cultural quilombola e reconhece a importância dessas comunidades para a formação histórica e cultural do Brasil. O título de propriedade definitivo permite que as comunidades quilombolas desenvolvam suas atividades produtivas de forma sustentável e continuem a preservar suas tradições, costumes e culturas.
O artigo também tem um caráter reparatório, pois corrige as injustiças históricas que afetaram os descendentes de africanos escravizados. Durante muito tempo, essas comunidades foram marginalizadas e tiveram seus direitos territoriais negados. O reconhecimento legal da propriedade de suas terras é um passo essencial para promover a justiça social e a igualdade racial no país.
Assim, o Art. 31 assegura o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, determinando que o Estado cumpra seu papel ao emitir os títulos necessários. Esse reconhecimento é um instrumento de valorização, proteção e inclusão das comunidades remanescentes de quilombos na sociedade brasileira.