O que prevê o Art. 11 sobre o ensino da história da África e da população negra no Brasil?

O Art. 11 determina que, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, tanto públicos quanto privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. Esse ensino deve respeitar o que está disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O § 1º do artigo reforça que os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil devem ser abordados em todo o currículo escolar. O objetivo é resgatar e valorizar a contribuição decisiva da população negra para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do país.

Já o § 2º determina que o Poder Executivo deve fomentar a formação inicial e continuada dos professores e a elaboração de material didático específico para garantir a implementação efetiva do conteúdo previsto. Isso é essencial para capacitar os educadores e assegurar a qualidade do ensino.

No § 3º, o Estatuto prevê que, durante as datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação devem incentivar a participação de intelectuais e representantes do movimento negro. Eles devem debater com os estudantes suas vivências e reflexões relativas ao tema em questão, ampliando a compreensão sobre a importância da história e cultura afro-brasileira.

Assim, o Art. 11 promove a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, reconhecendo o papel fundamental da população negra na construção da sociedade brasileira e combatendo a invisibilidade histórica e cultural que essa parcela da população enfrentou ao longo dos anos.

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