O que ocorre após a aceitação do laudo de avaliação dos bens no processo de inventário, de acordo com os artigos 636 e 637 do CPC?

O que ocorre após a aceitação do laudo de avaliação dos bens no processo de inventário, de acordo com os artigos 636 e 637 do CPC?

Resposta: Após a aceitação do laudo de avaliação dos bens ou a resolução de eventuais impugnações ao laudo, conforme o art. 636 do CPC, é lavrado o termo de últimas declarações. Nesse termo, o inventariante tem a oportunidade de emendar, aditar ou complementar as informações fornecidas nas primeiras declarações, ajustando-as conforme necessário.

Segundo o art. 637, as partes são então ouvidas sobre essas últimas declarações em um prazo comum de 15 dias. Após esse período, procede-se ao cálculo do tributo devido, que é um passo importante para a regularização do espólio antes da partilha final dos bens entre os herdeiros.

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