O Art. 23 do Estatuto da Igualdade Racial estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos. O poder público deve garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, conforme as disposições legais. Este artigo reconhece a importância da liberdade religiosa, especialmente para as religiões de matriz africana, que historicamente enfrentaram discriminação e intolerância.
O direito assegurado no artigo abrange a proteção de práticas religiosas e de espaços sagrados vinculados às religiões de matriz africana. Essas tradições religiosas fazem parte da identidade cultural da população negra, sendo fundamentais para a preservação de seus valores, costumes e memória. Garantir a liberdade de crença significa respeitar a diversidade religiosa e proteger as manifestações de fé dessa parcela da população.
Além disso, o Art. 23 reafirma o compromisso do Estado em adotar medidas efetivas para combater a intolerância religiosa. Isso inclui ações contra a discriminação que atinge praticantes de cultos religiosos afro-brasileiros e a proteção legal dos locais e das práticas religiosas. A inviolabilidade desse direito é uma garantia fundamental para a construção de uma sociedade plural e inclusiva.
A liberdade de crença também está ligada à proteção contra ataques físicos, verbais ou simbólicos dirigidos aos praticantes das religiões de matriz africana. Ao assegurar o respeito e a proteção desses cultos, o Estatuto fortalece o direito da população negra de exercer suas tradições religiosas sem medo ou discriminação.
Portanto, o Art. 23 estabelece a inviolabilidade da liberdade religiosa, assegurando o direito ao livre exercício dos cultos e a proteção dos espaços e práticas religiosas, especialmente no contexto das religiões de matriz africana, que devem ser respeitadas como parte do patrimônio cultural e espiritual do país.