O que estabelece o Art. 21 sobre o acesso ao esporte e lazer pela população negra?

O Art. 21 do Estatuto da Igualdade Racial estabelece que o poder público deve fomentar o pleno acesso da população negra às práticas desportivas e ao lazer, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. Esse artigo reconhece a importância do acesso ao esporte e lazer para a inclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades.

O acesso ao esporte e lazer é fundamental para garantir o desenvolvimento social, físico e cultural da população negra. O Art. 21 reafirma que essas práticas não devem ser restritas por barreiras econômicas, sociais ou culturais. O poder público tem o dever de garantir que a população negra tenha acesso igualitário a essas atividades em todas as suas formas.

Ao consolidar o esporte e o lazer como direitos sociais, o Estatuto assegura que políticas públicas específicas devem ser elaboradas e implementadas. Isso inclui a construção e manutenção de infraestruturas adequadas, como espaços esportivos e centros de lazer, e a promoção de programas de incentivo à prática esportiva entre a população negra.

Além disso, o esporte e o lazer desempenham um papel importante no combate à exclusão social e na valorização da cultura afro-brasileira. Manifestações como a capoeira, por exemplo, são reconhecidas como elementos fundamentais da identidade cultural brasileira e devem ser protegidas e incentivadas pelo poder público.

Dessa forma, o Art. 21 assegura que o poder público promova o acesso universal ao esporte e ao lazer, garantindo que a população negra possa usufruir desses direitos sociais em igualdade de condições com os demais segmentos da sociedade.

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