O que é sobrepartilha e em quais situações a partilha dos bens não ocorre?

O que é sobrepartilha e em quais situações a partilha dos bens não ocorre?
Resposta: A sobrepartilha é o procedimento de reabertura do processo de inventário para incluir bens que pertenciam ao falecido e que, por alguma razão, não foram partilhados na divisão inicial. Essa reabertura é feita nos próprios autos do inventário, conforme estabelecido pelos artigos 1040 e 1041 do Código de Processo Civil.
A partilha dos bens, por outro lado, não ocorre em três situações específicas:
- Quando as dívidas do falecido são tão elevadas que absorvem o valor total dos bens da herança;
- Quando existe apenas um único herdeiro, conforme o art. 659, § 1º do CPC;
- Quando todos os herdeiros são legalmente capazes e decidem, por acordo mútuo, que não desejam realizar a partilha dos bens.
Essas exceções garantem que o processo de inventário possa ser encerrado de forma justa e prática, respeitando a situação financeira e as escolhas dos herdeiros.