O que é sobrepartilha e em quais situações a partilha dos bens não ocorre?

O que é sobrepartilha e em quais situações a partilha dos bens não ocorre?

Resposta: A sobrepartilha é o procedimento de reabertura do processo de inventário para incluir bens que pertenciam ao falecido e que, por alguma razão, não foram partilhados na divisão inicial. Essa reabertura é feita nos próprios autos do inventário, conforme estabelecido pelos artigos 1040 e 1041 do Código de Processo Civil.

A partilha dos bens, por outro lado, não ocorre em três situações específicas:

  1. Quando as dívidas do falecido são tão elevadas que absorvem o valor total dos bens da herança;
  2. Quando existe apenas um único herdeiro, conforme o art. 659, § 1º do CPC;
  3. Quando todos os herdeiros são legalmente capazes e decidem, por acordo mútuo, que não desejam realizar a partilha dos bens.

Essas exceções garantem que o processo de inventário possa ser encerrado de forma justa e prática, respeitando a situação financeira e as escolhas dos herdeiros.

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