O que é definido no Art. 7º sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra?

O Art. 7º do Estatuto da Igualdade Racial define que as ações de saúde voltadas para a população negra constituem a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Essa política é organizada de acordo com diretrizes específicas, com o objetivo de garantir o acesso equitativo e a promoção da saúde desse segmento populacional.

O inciso I do artigo determina a ampliação e o fortalecimento da participação das lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra. Isso deve ocorrer por meio de sua inclusão nas instâncias de participação e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). A participação ativa das lideranças permite que as políticas sejam mais representativas e atendam às reais necessidades da comunidade negra.

No inciso II, é destacada a importância da produção de conhecimento científico e tecnológico sobre a saúde da população negra. Isso inclui a realização de estudos, pesquisas e a formulação de políticas baseadas em evidências para entender e combater as vulnerabilidades que afetam esse grupo, como doenças específicas ou a falta de acesso adequado aos serviços de saúde.

O inciso III do Art. 7º trata do desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, com a finalidade de reduzir as vulnerabilidades da população negra. Isso inclui campanhas educativas e estratégias de comunicação que abordem temas relacionados à saúde desse segmento, com foco na prevenção e no combate às doenças prevalentes na comunidade negra.

Assim, o Art. 7º formaliza a criação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, estabelecendo diretrizes que visam a redução das desigualdades étnico-raciais no acesso à saúde, fortalecendo a participação social e investindo na produção de conhecimento e na educação em saúde.

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