O que é colação no processo de inventário e como ela pode ser realizada?
Resposta: A colação é o ato pelo qual um herdeiro devolve ao monte-mor os bens que recebeu do falecido em vida, com o objetivo de garantir uma divisão justa e equitativa entre os herdeiros, igualando as legítimas. Para que a colação ocorra, é necessário apresentar prova da doação feita pelo falecido ao descendente, e o valor comprovado dessa doação é somado à parte indisponível da herança para garantir igualdade entre os irmãos.
Existem duas formas de realizar a colação:
- Colação em substância: o donatário (herdeiro que recebeu a doação) devolve o próprio bem recebido em vida ao acervo hereditário. Esse procedimento “resolve” a doação anterior, reintegrando o bem ao patrimônio comum a ser partilhado.
- Colação por estimação: em vez de devolver o bem em si, o herdeiro devolve o valor do bem ao monte-mor. Com o Código Civil de 2002, a colação por estimação passou a ser a regra geral, substituindo a colação em substância, que era a regra sob o CPC de 1973.
Esses métodos garantem que os valores recebidos em vida por alguns herdeiros sejam levados em conta na partilha final, promovendo uma divisão equilibrada dos bens.