A audiência para proposta de transação penal é uma audiência inicial em casos de crimes de menor potencial ofensivo, onde o Ministério Público oferece uma proposta de acordo ao suposto infrator, que pode envolver o cumprimento imediato de penas alternativas (multa, prestação de serviços, etc.) em vez de um processo judicial completo. Essa proposta é feita antes da denúncia e o acusado pode aceitá-la ou não.
Em detalhes:
Crimes de menor potencial ofensivo:
A transação penal é aplicada em crimes com pena máxima de até dois anos de prisão.
Proposta de acordo:
O Ministério Público oferece uma proposta de transação, que pode incluir o cumprimento de penas alternativas.
Audiência preliminar:
O suspeito é chamado para uma audiência onde o acordo é apresentado.
Aceitação ou recusa:
O suspeito pode aceitar a proposta e cumprir as condições do acordo ou recusar, prosseguindo o processo judicial.
Benefícios:
A transação penal evita o processo completo, com as consequências negativas da condenação, e pode ser mais rápida e eficiente.
Requisitos:
O acordo deve ser aceito pelo suspeito, com assistência de advogado, e homologado pelo juiz.
Cuidado:
É importante lembrar que, se o acordo não for cumprido, o processo pode ser retomado.
