
Você já ouviu falar de mulheres humilhadas ou forçadas durante o parto? A violência obstétrica é uma realidade que muitas enfrentam, e a lei pode puni-la. Neste artigo, vamos explicar o que ela é, como o Direito Penal a enxerga e por que reconhecer esse abuso é essencial para proteger os direitos das mães.
O que a lei considera violência obstétrica?
Não há um artigo específico no Código Penal, mas atos como forçar procedimentos sem consentimento podem ser enquadrados no artigo 213 (estupro), com 6 a 10 anos, ou no artigo 146 (constrangimento ilegal), com até 1 ano. A Lei nº 11.108/2005 garante acompanhante no parto, e violá-la pode gerar ações cíveis ou criminais.
Um exemplo doloroso
Em 2022, uma gestante em Recife foi submetida a uma cesárea forçada sem anestesia adequada, apesar de recusá-la. Após denúncia, o médico respondeu por lesão corporal (artigo 129) e constrangimento, pagando indenização. O caso destacou como a violência obstétrica pode cruzar para o crime.
Reconhecimento judicial recente
Em 2024, o STF decidiu que negar consentimento informado no parto é violação de direitos humanos, incentivando punições mais duras. O Ministério da Saúde também lançou protocolos para coibir abusos, pressionando hospitais.
Por que isso importa para você?
Se você ou alguém sofreu violência obstétrica, a lei te ampara. Um advogado especializado pode transformar essa experiência em justiça, seja por vias penais ou cíveis, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Parto não é violência
A violência obstétrica é inaceitável – e punível. Quer saber como buscar reparação por esse abuso? Um profissional do Direito pode te ajudar a dar esse passo.