O Art. 47 do Estatuto da Igualdade Racial institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como uma forma de organização e articulação voltada à implementação de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no Brasil. O Sinapir é um sistema coordenado pelo poder público federal, com a possibilidade de adesão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O § 1º do artigo prevê que os entes federativos poderão participar do Sinapir mediante adesão, o que significa que sua implementação depende do comprometimento de governos estaduais e municipais. A adesão ao sistema é fundamental para descentralizar as políticas e permitir que ações afirmativas e programas de promoção da igualdade racial cheguem às diferentes regiões do país.
No § 2º, o Estatuto destaca que o poder público federal deve incentivar a participação da sociedade e da iniciativa privada no Sinapir. Esse incentivo é essencial para ampliar a articulação entre os setores públicos e privados, garantindo a implementação efetiva das políticas de igualdade racial e envolvendo diversos atores sociais no processo.
O Sinapir tem como função principal articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade racial e ao combate às desigualdades sociais resultantes do racismo. Isso inclui a coordenação de programas de ações afirmativas, a formulação de políticas públicas específicas e a avaliação de metas e resultados obtidos.
Portanto, o Art. 47 estabelece o Sinapir como um instrumento estratégico para a implementação de políticas de promoção da igualdade racial, promovendo a descentralização e a articulação entre as diferentes esferas de governo, a sociedade civil e a iniciativa privada. Esse sistema é essencial para garantir a efetividade das medidas previstas no Estatuto e para enfrentar as desigualdades raciais de forma estruturada e abrangente.