O Art. 17 do Estatuto da Igualdade Racial determina que o poder público deve garantir o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra como patrimônio histórico e cultural. Esse reconhecimento se baseia nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção e valorização do patrimônio cultural brasileiro.
O artigo destaca que as manifestações coletivas da população negra possuem trajetória histórica comprovada e devem ser preservadas. Essas manifestações incluem práticas culturais, sociais e religiosas que representam a identidade e a história do povo negro no Brasil. O objetivo é garantir que essas tradições sejam respeitadas e valorizadas como parte essencial do patrimônio nacional.
Ao reconhecer essas expressões como patrimônio cultural, o Estatuto busca combater o apagamento histórico e cultural que marcou a trajetória da população negra no Brasil. Esse reconhecimento fortalece a identidade cultural afro-brasileira e contribui para a construção de uma sociedade plural e diversa, onde todas as tradições culturais são respeitadas e celebradas.
Além disso, o Art. 17 cria uma base legal para que o poder público desenvolva políticas de preservação e valorização dessas manifestações culturais. Isso inclui a proteção dos bens materiais e imateriais associados às tradições da população negra, garantindo que sejam transmitidos às gerações futuras.
Portanto, o Art. 17 reforça a importância do reconhecimento e da proteção das manifestações culturais da população negra como parte fundamental da formação cultural brasileira, assegurando que essas tradições tenham visibilidade e respeito.