O que assegura o Art. 18 em relação às comunidades quilombolas?

O Art. 18 assegura que os remanescentes das comunidades dos quilombos têm o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Esse dispositivo reconhece a importância histórica e cultural das comunidades quilombolas, garantindo que suas práticas culturais sejam respeitadas e protegidas.

O artigo reforça que essas comunidades possuem um papel fundamental na história da resistência da população negra no Brasil. O reconhecimento e a preservação dos costumes e tradições quilombolas são essenciais para valorizar essa contribuição histórica e cultural. A proteção do Estado envolve medidas concretas para garantir que essas manifestações culturais sejam mantidas e respeitadas.

O parágrafo único do artigo trata da preservação dos documentos e sítios históricos relacionados aos antigos quilombos. Esses bens, tombados conforme o § 5º do art. 216 da Constituição Federal, devem receber atenção especial do poder público. Isso inclui ações de inventário, restauração e proteção dos elementos materiais e imateriais que constituem o patrimônio cultural das comunidades quilombolas.

Essa medida é essencial para combater o apagamento histórico e valorizar a memória coletiva dessas comunidades. A preservação dos sítios históricos e dos documentos relacionados aos quilombos contribui para o fortalecimento da identidade cultural da população negra e para a promoção da igualdade racial.

Assim, o Art. 18 assegura a proteção do patrimônio cultural das comunidades quilombolas, reconhecendo seus direitos e a importância de suas tradições para a formação da sociedade brasileira. Essa proteção é fundamental para garantir que suas práticas culturais sejam respeitadas e preservadas como parte do patrimônio nacional.

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