Você já conheceu alguém por um app de namoro e sentiu que algo estava errado? Esses aplicativos conectam pessoas, mas também abrem portas para crimes sexuais. Neste artigo, vamos mostrar o que a lei brasileira prevê, como ela pune esses casos e por que você precisa estar preparado para se proteger.
O que a legislação diz sobre isso?
O artigo 213 do Código Penal (estupro) pune atos sexuais sem consentimento com 6 a 10 anos de reclusão, mesmo se o encontro começou online. O artigo 215-A (importunação sexual) cobre assédio em mensagens, com 1 a 5 anos. O artigo 218-C pune quem grava ou divulga encontros sem permissão, com até 5 anos.
Um exemplo preocupante
Em 2023, uma mulher em São Paulo conheceu um homem por um app e foi estuprada após um encontro. Ele filmou o crime e ameaçou divulgar. A polícia usou o artigo 213 e o artigo 218-C, condenando-o a 12 anos. O caso alertou para os riscos desses aplicativos.
Avanços e responsabilidades
Em 2024, o STJ decidiu que apps de namoro podem ser responsabilizados civilmente se negligenciarem denúncias de usuários perigosos, com base no Marco Civil da Internet (artigo 19). Isso pressiona por mais segurança nas plataformas.
Como se proteger e denunciar?
Converse só dentro do app, evite compartilhar dados pessoais cedo e denuncie comportamentos suspeitos à polícia. Um advogado especializado pode te ajudar a provar o crime e buscar reparação, mesmo em casos complexos.
Namoro sim, perigo não
Apps de namoro deveriam trazer amor, não medo. Quer saber como a lei te protege nessas situações? Um profissional do Direito pode te orientar para sair dessa com segurança.