O que a lei diz sobre sexting entre menores de idade?

Você já ouviu falar de adolescentes trocando mensagens ou fotos íntimas pelo celular? O chamado “sexting” entre menores é mais comum do que se imagina, mas o que a lei brasileira acha disso? Neste artigo, vamos esclarecer como o Direito Penal e o ECA tratam essa prática, os riscos envolvidos e por que pais e jovens precisam estar atentos.

O que a legislação prevê sobre sexting?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) é rigoroso: o artigo 241-A pune produzir, divulgar ou armazenar imagens de nudez ou sexo envolvendo menores de 18 anos, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Mesmo que o sexting seja consensual entre dois menores, a posse ou envio pode ser enquadrada como crime. Já o artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) não se aplica se não houver exploração ou coação.

Um caso que alerta

Em 2021, dois adolescentes de 15 anos em Porto Alegre trocaram nudes por WhatsApp. Um deles compartilhou as fotos com amigos, e a polícia foi acionada. O Ministério Público aplicou medidas socioeducativas (ECA, artigo 112), como advertência, por posse de material proibido, mostrando que até o “consensual” tem consequências legais.

Decisões recentes e debates

Em 2023, o STJ decidiu que o sexting entre menores, sem exploração, não deve ser tratado como crime hediondo, mas a posse de imagens ainda viola o ECA. Isso reflete o dilema: punir ou educar? Tribunais buscam equilíbrio, mas a lei prioriza a proteção infantil.

Por que isso é um problema para você?

Se seu filho ou alguém próximo pratica sexting, os riscos vão além da lei – há o perigo de vazamentos e bullying. Um advogado especializado pode orientar sobre como lidar com essas situações, seja prevenindo ou enfrentando as consequências legais.

Informação é proteção

O sexting pode parecer inofensivo, mas a lei não perdoa. Quer saber como proteger os jovens ou agir em um caso assim? Um profissional do Direito pode te ajudar a navegar essa área cinzenta.

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