A criação de animais para produção de peles é uma prática controversa que levanta sérias questões éticas em relação ao bem-estar animal. No Brasil, a legislação sobre essa atividade é relativamente escassa em nível federal, mas existem algumas normas e projetos de lei que buscam regulamentar ou até mesmo proibir essa prática.
Em nível federal, a principal base legal para a discussão sobre a criação de animais para produção de peles é o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os animais à crueldade. Essa diretriz constitucional pode ser interpretada como um argumento contra a criação de animais em condições que causem sofrimento, como o confinamento em espaços pequenos e inadequados, comum em algumas criações de animais para pele.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também se aplica a essa questão. O artigo 32 dessa lei pune os maus-tratos a animais, e as condições de criação em algumas fazendas de pele, bem como os métodos de abate utilizados, podem ser considerados maus-tratos, sujeitando os responsáveis a sanções penais.
Atualmente, não existe uma lei federal específica que regulamente de forma detalhada a criação de animais para produção de peles no Brasil. No entanto, alguns estados e municípios promulgaram leis que proíbem ou restringem essa atividade em seus territórios. Essas leis geralmente consideram que as condições de criação e os métodos de abate utilizados na indústria de peles são inerentemente cruéis e incompatíveis com o bem-estar animal.
Um exemplo notável é o estado de São Paulo, que promulgou a Lei nº 17.291/2020, proibindo a criação de animais para extração de pele ou couro no estado. Essa lei estabelece que é vedada a criação de animais como chinchilas, raposas, visons e outros com a finalidade exclusiva de exploração e comercialização de suas peles ou couros. A lei prevê exceções para atividades de pesquisa científica e conservação, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.
Outros projetos de lei tramitam em nível federal e em outros estados com o objetivo de proibir ou regulamentar de forma mais rigorosa a criação de animais para produção de peles em todo o país. Esses projetos geralmente se baseiam em argumentos éticos sobre o bem-estar animal e nos impactos ambientais da indústria de peles.
A crescente conscientização da sociedade sobre as questões de bem-estar animal tem levado a uma diminuição da demanda por produtos de pele animal e a um aumento da pressão por alternativas sintéticas e pelo fim da criação de animais para essa finalidade. Muitos consumidores e marcas de moda têm optado por não utilizar peles animais em seus produtos.
Em resumo, a legislação brasileira sobre a criação de animais para produção de peles é ainda incipiente em nível federal, mas alguns estados e municípios já possuem leis que proíbem essa prática. A proibição se baseia principalmente na consideração de que essa atividade configura crueldade contra os animais. A tendência é de que o debate sobre essa questão continue e que a legislação possa evoluir para proteger de forma mais efetiva os animais criados para a produção de peles em todo o país. Se você se preocupa com o bem-estar animal na indústria da moda e deseja saber mais sobre a legislação ou sobre alternativas ao uso de peles animais, pode buscar informações em organizações de proteção animal e em fontes de informação sobre consumo consciente.