O uso de coleiras e outros acessórios em animais de estimação, como peitorais, guias e, em alguns casos, focinheiras, é comum e muitas vezes necessário para a segurança e o bem-estar dos animais e das pessoas ao seu redor. A legislação brasileira não possui uma lei específica que detalhe todos os aspectos do uso desses acessórios, mas estabelece princípios gerais de bem-estar animal e pune os maus-tratos, o que se aplica ao uso inadequado ou abusivo de coleiras e outros acessórios.
A principal base legal para a discussão sobre os direitos dos animais em relação ao uso de coleiras e outros acessórios é o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os animais à crueldade. O uso de coleiras ou outros acessórios de forma a causar dor, sofrimento, ferimentos ou restringir a respiração do animal pode ser considerado crueldade e, portanto, proibido.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também se aplica a essa questão. O artigo 32 dessa lei pune os maus-tratos a animais, e o uso de coleiras muito apertadas, com pontas, correntes ou outros dispositivos que causem dor ou sofrimento ao animal pode ser enquadrado como maus-tratos, sujeitando o responsável a sanções penais.
Embora não haja uma legislação federal que especifique o tipo de coleira ou acessório que pode ou não ser utilizado, o bom senso e os princípios de bem-estar animal devem guiar a escolha e o uso desses itens. Coleiras devem ser do tamanho adequado para o animal, permitindo que ele respire e se movimente livremente, sem causar desconforto ou ferimentos. Coleiras de choque, estrangulamento ou com pontas são geralmente consideradas cruéis e podem ser ilegais em alguns contextos, dependendo da legislação estadual ou municipal e da interpretação das leis de maus-tratos.
Em relação ao uso de focinheiras, a legislação brasileira não exige o uso obrigatório em todos os cães, mas pode haver leis municipais que estabeleçam essa exigência para cães de determinadas raças consideradas perigosas ou em locais específicos, como transporte público. Mesmo nesses casos, a focinheira deve ser utilizada de forma correta, permitindo que o animal respire, beba água e não cause desconforto excessivo. O uso contínuo e inadequado de focinheiras pode ser considerado maus-tratos.
As guias são acessórios importantes para o controle dos animais durante passeios em locais públicos, prevenindo fugas e garantindo a segurança do animal e de outras pessoas. As guias devem ser adequadas ao porte e temperamento do animal e devem ser utilizadas de forma a não causar ferimentos ou restringir seus movimentos de forma excessiva.
A escolha e o uso adequados de coleiras e outros acessórios também estão relacionados à posse responsável de animais de estimação. Os tutores têm a responsabilidade de garantir que seus animais utilizem acessórios seguros e confortáveis, que não causem sofrimento ou danos à sua saúde. Além disso, o treinamento adequado do animal para se acostumar com o uso desses acessórios é fundamental para evitar estresse e comportamentos indesejados. Em resumo, a legislação brasileira protege os animais em relação ao uso de coleiras e outros acessórios através da proibição da crueldade e dos maus-tratos. O uso de acessórios que causem dor, sofrimento ou restrinjam a respiração do animal pode ser considerado ilegal. Os tutores devem escolher acessórios adequados ao porte e temperamento do animal e utilizá-los de forma responsável, garantindo o bem-estar e a segurança de todos. Se você presencia o uso inadequado de coleiras ou outros acessórios que esteja causando sofrimento a um animal, pode denunciar às autoridades competentes ou a organizações de proteção animal.
