O que a lei diz sobre a criação de animais para produção de alimentos orgânicos?

A produção de alimentos orgânicos tem crescido significativamente no Brasil, impulsionada pela demanda de consumidores que buscam alimentos mais saudáveis e produzidos de forma sustentável, com respeito ao meio ambiente e ao bem-estar animal. A legislação brasileira sobre produção orgânica, embora foque principalmente nos aspectos relacionados ao manejo do solo, ao uso de insumos e à ausência de agrotóxicos e transgênicos, também estabelece alguns princípios e diretrizes que se aplicam à criação de animais para produção orgânica.

A principal norma que regulamenta a produção orgânica no Brasil é a Lei nº 10.831/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica. Essa lei estabelece os princípios da produção orgânica, que incluem a utilização de sistemas de produção que visam a sanidade do solo, das plantas, dos animais e do homem, a utilização de tecnologias apropriadas, o uso racional dos recursos naturais e o respeito aos aspectos sociais, econômicos e culturais.

O Regulamento da Produção Orgânica, aprovado pelo Decreto nº 6.323/2007, detalha as normas e os requisitos para a produção orgânica animal. Esse regulamento estabelece que os animais criados em sistemas orgânicos devem ter acesso a pastagens ou áreas de livre acesso ao ar livre, sempre que as condições climáticas e o estado fisiológico do animal permitirem. A densidade animal deve ser adequada para evitar o superpastejo e a degradação do solo, e os animais devem ter espaço suficiente para expressar seus comportamentos naturais.

Em relação à alimentação, o regulamento estabelece que os animais orgânicos devem ser alimentados com rações orgânicas, produzidas sem o uso de agrotóxicos, antibióticos, hormônios ou outros aditivos sintéticos. A alimentação deve ser adequada às necessidades nutricionais de cada espécie e categoria animal.

O regulamento também aborda a questão da saúde animal, estabelecendo que a prevenção de doenças deve ser priorizada através de práticas de manejo adequadas, como a seleção de raças resistentes, a higiene das instalações e a oferta de uma nutrição equilibrada. O uso de medicamentos veterinários alopáticos sintéticos é restrito e só pode ser utilizado em casos de necessidade, sob orientação veterinária, com prazos de carência específicos antes que os produtos de origem animal possam ser comercializados como orgânicos.

Em relação ao bem-estar animal, o regulamento estabelece que os animais devem ser criados em condições que respeitem seus comportamentos naturais e minimizem o estresse e o sofrimento. Práticas como a castração e a descorna só podem ser realizadas sob orientação veterinária e com o uso de métodos que minimizem a dor. O transporte dos animais deve ser feito de forma a evitar ferimentos e estresse excessivo, e o abate deve seguir métodos humanitários, com insensibilização prévia.

A fiscalização da produção orgânica animal é realizada por organismos de avaliação da conformidade orgânica (OACs) e por organismos participativos de avaliação da conformidade (OPACs), credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Esses organismos verificam se os produtores estão cumprindo as normas estabelecidas no regulamento e emitem o certificado de conformidade orgânica. Em resumo, a legislação brasileira sobre produção orgânica estabelece princípios e diretrizes que visam garantir o bem-estar dos animais criados em sistemas orgânicos, incluindo o acesso a pastagens, alimentação orgânica, priorização da saúde animal através de práticas de manejo adequadas e respeito aos comportamentos naturais. A fiscalização é realizada por organismos credenciados, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas. Se você se preocupa com o bem-estar animal na produção de alimentos e busca por produtos orgânicos de origem animal, é importante verificar se eles possuem a certificação de conformidade orgânica, que atesta o cumprimento das normas estabelecidas na legislação brasileira.

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