O juiz, no contexto do Código de Processo Penal (CPP), exerce um papel fundamental como garantidor dos direitos das partes e responsável por assegurar um julgamento justo. Porém, a imparcialidade do magistrado é frequentemente questionada, principalmente em casos de grande repercussão midiática ou onde o ativismo judicial parece prevalecer.
De acordo com o artigo 3º do CPP, o juiz deve conduzir o processo com imparcialidade, buscando a verdade dos fatos sem tomar partido. A Lei 13.964/2019, que introduziu o juiz de garantias, reforçou essa divisão de responsabilidades. O juiz de garantias supervisiona a fase investigativa, enquanto o juiz do caso se limita à análise das provas e ao julgamento.
Exemplos práticos mostram como a falta de imparcialidade pode comprometer todo o processo. Em casos de operações policiais amplamente divulgadas, magistrados que fazem declarações públicas sobre a culpabilidade de acusados acabam influenciando a opinião pública e comprometendo a percepção de neutralidade.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm enfatizado que qualquer atuação que demonstre pré-julgamento ou parcialidade pode resultar na anulação do processo. Isso reforça a importância de um juiz que atue como verdadeiro guardião da lei, protegendo direitos e garantindo que o processo penal siga estritamente os preceitos legais.
Assim, o papel do juiz no CPP é mais do que aplicar a lei: é garantir que todos os envolvidos tenham um julgamento justo, sem que o poder do Estado seja exercido de forma abusiva ou desequilibrada.