O Papel do Contrato de Experiência nas Relações de Trabalho

O contrato de experiência é uma das modalidades de contratação por prazo determinado mais utilizadas no mercado de trabalho brasileiro. Regulamentado pela CLT no artigo 445, parágrafo único, ele é utilizado para avaliar o desempenho do empregado em suas funções e sua adaptação ao ambiente de trabalho antes de firmar um vínculo de longo prazo.

Neste artigo, abordaremos o papel do contrato de experiência nas relações de trabalho, suas regras legais, direitos do empregado, limitações temporais e os riscos que o empregador corre ao utilizá-lo de forma irregular.


O Que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é uma fase inicial de contratação, durante a qual o empregador pode avaliar as habilidades técnicas e comportamentais do empregado, enquanto este tem a oportunidade de conhecer o ambiente de trabalho, as exigências da função e a cultura organizacional.

De acordo com o artigo 445, parágrafo único da CLT:

“O contrato de trabalho poderá ser celebrado por prazo determinado, desde que o seu término dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”

O contrato de experiência é limitado a 90 dias, podendo ser dividido em períodos menores, desde que a soma total não ultrapasse o prazo máximo legal.


Finalidade do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma ferramenta de avaliação que beneficia tanto o empregador quanto o empregado:

  1. Para o empregador:
    • Possibilidade de verificar o desempenho e adaptação do empregado às funções;
    • Redução do risco de contratações inadequadas;
    • Flexibilidade para rescindir o contrato ao final da experiência, sem a obrigação de aviso prévio ou multa rescisória integral.
  2. Para o empregado:
    • Oportunidade de demonstrar suas habilidades e conquistar um vínculo definitivo;
    • Conhecimento prévio do ambiente de trabalho e das expectativas do empregador.

Regras Legais do Contrato de Experiência

Para ser válido, o contrato de experiência deve respeitar os seguintes critérios:

  1. Formalização por Escrito
    O contrato deve ser obrigatoriamente formalizado por escrito e anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. Prazo Máximo de 90 Dias
    O contrato de experiência pode ser celebrado por até 90 dias, consecutivos ou divididos em duas etapas. Caso o prazo seja excedido, o contrato será convertido em contrato por prazo indeterminado.

    Exemplo válido: Contrato inicial de 45 dias + prorrogação de mais 45 dias.
    Exemplo inválido: Contrato inicial de 60 dias + prorrogação de 45 dias (soma de 105 dias).

  3. Rescisão Antecipada
    Se o contrato for rescindido antes do término do prazo, o empregador deverá pagar:

    • Saldo de salário;
    • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT).
  4. Ausência de Aviso Prévio
    Em caso de rescisão no término do contrato, não há necessidade de aviso prévio, exceto se houver previsão expressa em convenção coletiva.

Direitos do Empregado Durante o Contrato de Experiência

Mesmo durante a fase de experiência, o empregado tem direito a diversos benefícios previstos na CLT, como:

  1. Remuneração Mensal
    O empregado deve receber salário compatível com a função, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.
  2. Registro em Carteira
    O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do empregado, garantindo a formalidade da relação.
  3. Férias Proporcionais
    Em caso de rescisão ao término do contrato, o empregado tem direito ao pagamento de férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  4. 13º Salário Proporcional
    O empregado receberá o 13º salário proporcional ao tempo de contrato.
  5. FGTS e Rescisão
    O empregador deve recolher o FGTS (8% do salário) mensalmente. Caso a rescisão ocorra sem justa causa, o empregado poderá sacar o valor depositado.
  6. Seguro Contra Acidentes de Trabalho
    O trabalhador está protegido por seguro em caso de acidentes durante o período de experiência.

Rescisão do Contrato de Experiência

A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de três formas:

  1. Rescisão ao Término do Prazo
    Não há aviso prévio, e o empregador paga apenas:

    • Saldo de salário;
    • Férias proporcionais com 1/3;
    • 13º salário proporcional.
  2. Rescisão Antecipada pelo Empregador (sem justa causa)
    Além dos valores acima, o empregador deverá pagar:

    • Indenização correspondente à metade do valor que o empregado receberia até o término do contrato, conforme art. 479 da CLT.
  3. Rescisão Antecipada pelo Empregado
    O empregado pode rescindir o contrato, mas deverá pagar uma multa ao empregador por eventuais prejuízos causados, conforme o art. 480 da CLT.

Cuidados para o Empregador

A utilização do contrato de experiência exige cautela para evitar irregularidades e passivos trabalhistas. Veja os principais cuidados:

  1. Observar o Limite de 90 Dias
    Qualquer prorrogação além do prazo máximo convertará o contrato em prazo indeterminado.
  2. Evitar Contratos Sucessivos
    A celebração de contratos de experiência consecutivos com o mesmo empregado, sem intervalo, pode ser considerada fraude.
  3. Formalizar o Contrato
    Sempre formalize o contrato por escrito e faça o registro na CTPS.
  4. Pagamento das Verbas Rescisórias
    Cumprir rigorosamente o pagamento das verbas rescisórias ao término ou rescisão antecipada do contrato.

Conclusão

O contrato de experiência é uma ferramenta eficaz para avaliar a adequação do empregado às funções e ao ambiente de trabalho, oferecendo flexibilidade tanto ao empregador quanto ao empregado. No entanto, é essencial observar os limites legais e garantir o pagamento correto dos direitos trabalhistas, a fim de evitar a conversão do contrato em prazo indeterminado e prejuízos financeiros.

Se você é empregador e deseja utilizar o contrato de experiência de forma segura ou se você é empregado e tem dúvidas sobre seus direitos, a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para garantir segurança e transparência na relação de trabalho.

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