
O contrato de experiência é uma das modalidades de contratação por prazo determinado mais utilizadas no mercado de trabalho brasileiro. Regulamentado pela CLT no artigo 445, parágrafo único, ele é utilizado para avaliar o desempenho do empregado em suas funções e sua adaptação ao ambiente de trabalho antes de firmar um vínculo de longo prazo.
Neste artigo, abordaremos o papel do contrato de experiência nas relações de trabalho, suas regras legais, direitos do empregado, limitações temporais e os riscos que o empregador corre ao utilizá-lo de forma irregular.
O Que é o Contrato de Experiência?
O contrato de experiência é uma fase inicial de contratação, durante a qual o empregador pode avaliar as habilidades técnicas e comportamentais do empregado, enquanto este tem a oportunidade de conhecer o ambiente de trabalho, as exigências da função e a cultura organizacional.
De acordo com o artigo 445, parágrafo único da CLT:
“O contrato de trabalho poderá ser celebrado por prazo determinado, desde que o seu término dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”
O contrato de experiência é limitado a 90 dias, podendo ser dividido em períodos menores, desde que a soma total não ultrapasse o prazo máximo legal.
Finalidade do Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma ferramenta de avaliação que beneficia tanto o empregador quanto o empregado:
- Para o empregador:
- Possibilidade de verificar o desempenho e adaptação do empregado às funções;
- Redução do risco de contratações inadequadas;
- Flexibilidade para rescindir o contrato ao final da experiência, sem a obrigação de aviso prévio ou multa rescisória integral.
- Para o empregado:
- Oportunidade de demonstrar suas habilidades e conquistar um vínculo definitivo;
- Conhecimento prévio do ambiente de trabalho e das expectativas do empregador.
Regras Legais do Contrato de Experiência
Para ser válido, o contrato de experiência deve respeitar os seguintes critérios:
- Formalização por Escrito
O contrato deve ser obrigatoriamente formalizado por escrito e anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). - Prazo Máximo de 90 Dias
O contrato de experiência pode ser celebrado por até 90 dias, consecutivos ou divididos em duas etapas. Caso o prazo seja excedido, o contrato será convertido em contrato por prazo indeterminado.Exemplo válido: Contrato inicial de 45 dias + prorrogação de mais 45 dias.
Exemplo inválido: Contrato inicial de 60 dias + prorrogação de 45 dias (soma de 105 dias). - Rescisão Antecipada
Se o contrato for rescindido antes do término do prazo, o empregador deverá pagar:- Saldo de salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT).
- Ausência de Aviso Prévio
Em caso de rescisão no término do contrato, não há necessidade de aviso prévio, exceto se houver previsão expressa em convenção coletiva.
Direitos do Empregado Durante o Contrato de Experiência
Mesmo durante a fase de experiência, o empregado tem direito a diversos benefícios previstos na CLT, como:
- Remuneração Mensal
O empregado deve receber salário compatível com a função, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria. - Registro em Carteira
O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do empregado, garantindo a formalidade da relação. - Férias Proporcionais
Em caso de rescisão ao término do contrato, o empregado tem direito ao pagamento de férias proporcionais com acréscimo de 1/3. - 13º Salário Proporcional
O empregado receberá o 13º salário proporcional ao tempo de contrato. - FGTS e Rescisão
O empregador deve recolher o FGTS (8% do salário) mensalmente. Caso a rescisão ocorra sem justa causa, o empregado poderá sacar o valor depositado. - Seguro Contra Acidentes de Trabalho
O trabalhador está protegido por seguro em caso de acidentes durante o período de experiência.
Rescisão do Contrato de Experiência
A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de três formas:
- Rescisão ao Término do Prazo
Não há aviso prévio, e o empregador paga apenas:- Saldo de salário;
- Férias proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional.
- Rescisão Antecipada pelo Empregador (sem justa causa)
Além dos valores acima, o empregador deverá pagar:- Indenização correspondente à metade do valor que o empregado receberia até o término do contrato, conforme art. 479 da CLT.
- Rescisão Antecipada pelo Empregado
O empregado pode rescindir o contrato, mas deverá pagar uma multa ao empregador por eventuais prejuízos causados, conforme o art. 480 da CLT.
Cuidados para o Empregador
A utilização do contrato de experiência exige cautela para evitar irregularidades e passivos trabalhistas. Veja os principais cuidados:
- Observar o Limite de 90 Dias
Qualquer prorrogação além do prazo máximo convertará o contrato em prazo indeterminado. - Evitar Contratos Sucessivos
A celebração de contratos de experiência consecutivos com o mesmo empregado, sem intervalo, pode ser considerada fraude. - Formalizar o Contrato
Sempre formalize o contrato por escrito e faça o registro na CTPS. - Pagamento das Verbas Rescisórias
Cumprir rigorosamente o pagamento das verbas rescisórias ao término ou rescisão antecipada do contrato.
Conclusão
O contrato de experiência é uma ferramenta eficaz para avaliar a adequação do empregado às funções e ao ambiente de trabalho, oferecendo flexibilidade tanto ao empregador quanto ao empregado. No entanto, é essencial observar os limites legais e garantir o pagamento correto dos direitos trabalhistas, a fim de evitar a conversão do contrato em prazo indeterminado e prejuízos financeiros.
Se você é empregador e deseja utilizar o contrato de experiência de forma segura ou se você é empregado e tem dúvidas sobre seus direitos, a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para garantir segurança e transparência na relação de trabalho.