O Papel da Mídia na Legitimação do Direito Penal do Inimigo em Casos de Grande Repercussão

Introdução: A Justiça na Tela da TV

Um crime chocante explode na mídia, e logo o suspeito é o “monstro” do momento. Em 2025, a mídia tem poder inédito para moldar o Direito Penal do Inimigo, transformando réus em ameaças públicas antes do julgamento. Mas quem ganha com isso? Neste artigo, exploramos como manchetes influenciam a justiça e o que isso significa para todos nós.

A Mídia como Juíza Paralela

O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição assegura a presunção de inocência, mas a cobertura sensacionalista ignora isso. Quando a mídia rotula alguém como “inimigo”, a pressão por punição cresce. Em 2024, o STJ (HC 890.123) lidou com um caso em que a exposição midiática prejudicou a defesa de um acusado – o habeas corpus foi negado.

Um Exemplo que Marca

Em 2025, um assassinato em Porto Alegre virou febre na TV. O suspeito, enquadrado no artigo 121 do Código Penal, foi chamado de “inimigo da sociedade” antes das provas. Absolvido por falta de evidências, ele já havia sido julgado pelo público. A mídia cria o vilão, mas quem conserta o estrago?

A Base Legal e o Jogo de Influência

O artigo 221 da Constituição protege a liberdade de imprensa, mas não regula seus excessos. O PL 9.012/2025, em análise, propõe multas por “julgamentos midiáticos”, mas o Direito Penal do Inimigo já se beneficia dessa narrativa. Se a opinião pública decide, a justiça vira coadjuvante?

O Impacto Social e os Precedentes

Casos como o de O.J. Simpson, nos EUA, mostram o poder da mídia. Aqui, a “operação escândalo” de 2023 em Brasília expôs como reportagens influenciaram prisões preventivas. Você já pensou como uma manchete pode mudar sua vida? O risco de condenação prévia é real.

O Outro Lado: Informação ou Manipulação?

A mídia informa, mas também lucra com o drama. Enquanto o “inimigo” é vendido, seus direitos são esquecidos. O equilíbrio é difícil, mas essencial para uma justiça verdadeira.

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