Acordos automáticos: o que a lei tem a dizer?
Os chamados smart contracts são códigos de computador que executam cláusulas contratuais de forma automática. Com a ajuda da IA, eles estão ficando cada vez mais “inteligentes”. Mas será que o Direito Civil brasileiro está preparado para lidar com isso?
O que são contratos inteligentes?
São acordos programados em blockchain, nos quais o cumprimento das obrigações ocorre automaticamente, sem necessidade de um terceiro para validar. Um exemplo? O pagamento automático de um serviço assim que a entrega é confirmada.
Com a IA, esses contratos passam a se adaptar em tempo real, considerando variáveis como clima, câmbio ou comportamento do consumidor.
A lei permite?
Sim. O Código Civil (art. 104) exige apenas:
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Agente capaz;
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Objeto lícito e possível;
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Forma prescrita ou não proibida.
Mas a IA introduz riscos novos, como cláusulas opacas, execução sem intervenção humana e erros de interpretação algorítmica.
Cuidados essenciais
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Garantir revisão jurídica do código antes da execução;
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Prever formas de revisão contratual em casos excepcionais;
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Estabelecer responsabilidade em caso de falha tecnológica.
Automatizar contratos não elimina o Direito — exige que ele evolua. E quem entende essa mudança, sai na frente.