O mundo encolheu – até nos presídios. A globalização trouxe mais estrangeiros ao sistema penal brasileiro, desafiando a execução penal com barreiras culturais e legais. Como lidar com esses detentos? Vamos explorar essa realidade e entender por que ela está mais próxima do que você pensa.
Presos estrangeiros e a execução penal
O artigo 5º, caput, da Constituição garante igualdade, e o artigo 41 da LEP assegura assistência. Mas, em 2024, o Brasil tinha 8 mil presos estrangeiros, segundo o DEPEN, enfrentando problemas como falta de tradutores e contato com consulados. A Convenção de Viena (1963) exige notificação consular, mas nem sempre é cumprida.
Um exemplo que preocupa
Pense em Juan, um colombiano preso por tráfico em 2023. Sem acesso a um intérprete, ele não entendeu seus direitos. O STJ (HC 878.901, 2024) determinou assistência consular, mas a burocracia atrasa. Isso viola o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.
Avanços e desafios legais
O PL 5.123/2023 propõe unidades específicas para estrangeiros, e o CNJ, em 2024, recomendou parcerias internacionais. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) já prevê direitos aos imigrantes, mas a execução penal não se adaptou totalmente.
Por que isso é relevante para você?
Se você lida com a justiça ou conhece um estrangeiro preso, a globalização pode complicar – ou facilitar – a pena. Um advogado experiente pode garantir que os direitos sejam respeitados. O mundo está nas celas – você está preparado?