O Direito ao Silêncio no Processo Penal: Estratégia ou Defesa?

O direito ao silêncio é uma garantia constitucional assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e regulamentada pelo Código de Processo Penal (CPP). Esse direito permite que o acusado se abstenha de responder a perguntas sem que isso seja interpretado como confissão de culpa.

No CPP, o direito ao silêncio é reforçado no artigo 186, que garante ao acusado a possibilidade de permanecer calado durante o interrogatório, sem prejuízo de sua defesa. Esse instrumento é muitas vezes utilizado como estratégia jurídica, especialmente em situações onde o réu pode se incriminar ao prestar declarações.

Um exemplo prático seria o de um investigado que decide não responder a perguntas durante uma audiência, aguardando que sua defesa técnica apresente os argumentos no momento oportuno. Essa escolha evita declarações precipitadas que possam ser interpretadas de forma desfavorável.

Apesar disso, há uma percepção equivocada de que o silêncio implica em admissão de culpa. Decisões judiciais recentes têm reiterado que o silêncio não pode ser usado como elemento para fundamentar a condenação, sendo um direito absoluto do réu.

Portanto, o direito ao silêncio é uma proteção fundamental no processo penal, que deve ser respeitada em todas as fases do procedimento. A orientação de um advogado é essencial para avaliar quando e como utilizá-lo de forma estratégica, garantindo os melhores resultados para a defesa.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo