O Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido: Pena e Análise da Jurisprudência Recente

Andar armado sem autorização é crime no Brasil. Mas você sabia que as consequências penais podem variar drasticamente dependendo do tipo de arma portada? O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é uma das infrações mais comuns nesse contexto, mas nem por isso menos séria. Entender suas implicações, a pena aplicável e como os tribunais (STJ e STF) têm interpretado essa lei em 2025 é crucial para quem enfrenta essa acusação ou simplesmente busca compreender a legislação.

O Artigo 14 pune a conduta de “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A chave aqui é o termo “uso permitido”, que se refere àquelas armas e munições cujas características (como calibre) são definidas por regulamentação do Poder Executivo (geralmente via Exército) como acessíveis ao cidadão comum para posse, cumpridos os requisitos legais (ex: revólveres .38, pistolas .380 ACP, conforme as normas vigentes em 2025). Portar uma arma dessas fora dos limites da posse autorizada (residência/trabalho) sem o devido Porte de Arma configura este crime.  

A pena prevista para o porte ilegal de arma de uso permitido é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Embora a pena mínima permita, em tese, a suspensão condicional do processo (sursis processual, se preenchidos os requisitos do Art. 89 da Lei 9.099/95) ou um regime inicial de cumprimento de pena mais brando (como o aberto ou semiaberto), não se deve subestimar a gravidade da acusação. Fatores como reincidência, maus antecedentes, a quantidade de munição portada, ou o contexto da apreensão (ligação com outros crimes) podem influenciar significativamente na fixação da pena pelo juiz e na definição do regime prisional. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem oscilado em alguns pontos, mas mantém a natureza de crime de perigo abstrato, ou seja, a simples conduta de portar a arma sem autorização já configura o risco à coletividade, não sendo necessário demonstrar perigo concreto.

Imagine a situação de Pedro, que tem a posse legal de uma pistola calibre .380 em casa. Um dia, sentindo-se ameaçado, decide levá-la consigo no carro para ir trabalhar. Ele é parado em uma blitz policial e a arma é encontrada. Mesmo que Pedro não tenha antecedentes e a arma esteja registrada em seu nome para posse, ele cometeu o crime do Artigo 14. A defesa técnica neste caso é crucial para analisar as circunstâncias específicas: a abordagem foi legal? Havia alguma excludente de ilicitude (como estado de necessidade putativo)? Existem nulidades no processo? Cada detalhe pode fazer a diferença entre uma condenação e uma absolvição, ou ao menos impactar na pena final.

A complexidade não reside apenas na lei, mas na sua aplicação prática e interpretação judicial. Questões como a quantidade de munição portada ser insignificante, ou a arma estar quebrada, são frequentemente levadas aos tribunais, com decisões que podem variar. O STJ, por exemplo, tem entendimentos consolidados sobre a irrelevância da arma estar desmuniciada (como veremos em outro artigo), reforçando a natureza de perigo abstrato. Você compreende como esses entendimentos podem afetar diretamente um caso concreto? Enfrentar uma acusação de porte ilegal de arma de uso permitido exige uma defesa técnica robusta e atualizada com a jurisprudência mais recente. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, buscar um advogado especialista o quanto antes é fundamental para traçar a melhor estratégia de defesa e proteger seus direitos.

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