O histórico de agressão pode restringir o acesso a contratos de locação?
Embora não haja impedimento legal direto que proíba o agressor de celebrar contratos de locação, as consequências de uma denúncia com base na Lei Maria da Penha podem impactar seriamente sua vida civil, inclusive em negócios imobiliários. A depender da gravidade e da repercussão da denúncia, o agressor pode sofrer limitações práticas para alugar imóveis, especialmente se a condenação for pública ou envolver medidas restritivas severas.
De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Penal, o juiz pode impor ao agressor a obrigação de manter distância da vítima, da residência ou de locais que ela frequente. Isso significa que, mesmo que queira alugar um imóvel, o agressor pode ser judicialmente impedido de habitar a mesma região da vítima, restringindo seu leque de opções.
Além disso, empresas imobiliárias, imobiliárias digitais e proprietários particulares cada vez mais avaliam o histórico judicial dos pretendentes à locação, com base em consultas públicas ao nome nos sistemas de execução penal ou em sites que informam restrições civis. Um agressor com processo em andamento pode ter sua locação negada por critério discricionário do locador.
Um exemplo prático seria o caso de um agressor com medida protetiva que o impede de se aproximar da ex-companheira e tenta alugar um imóvel no mesmo bairro. Ao descobrir a situação, a imobiliária pode recusar a locação para evitar eventuais conflitos jurídicos e riscos à segurança.
Embora não exista uma proibição expressa, o histórico de violência pode gerar reflexos concretos no mercado imobiliário. Isso mostra como as consequências da denúncia extrapolam o campo penal e afetam a vida cotidiana do agressor.