Consequências patrimoniais da condenação por violência doméstica
A condenação criminal por violência doméstica, além das sanções penais, pode acarretar reflexos significativos na esfera patrimonial, inclusive quanto ao direito do agressor sobre bens imóveis. Embora a Lei Maria da Penha não trate diretamente da perda de propriedade, as decisões judiciais têm evoluído para proteger a vítima mesmo no aspecto econômico.
Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, o direito à propriedade é garantido, mas deve cumprir sua função social. Em casos graves, a Justiça pode restringir ou limitar o uso da propriedade pelo agressor, especialmente quando o bem for usado como instrumento de violência ou coerção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sinalizou que, em ações de divórcio ou dissolução de união estável cumuladas com partilha de bens, o histórico de violência pode influenciar a forma de divisão dos bens, principalmente se houver provas de que o agressor causou prejuízos intencionais à vítima (como dilapidação do patrimônio comum).
Por exemplo, um agressor que destrói propositalmente parte do imóvel ou impede a vítima de utilizá-lo pode ter sua cota patrimonial reduzida, com base no princípio da boa-fé objetiva. Essa interpretação tem sido cada vez mais comum nos tribunais, demonstrando que o comportamento abusivo pode impactar diretamente os direitos sobre o imóvel.