Novas Regras de Contagem de Prazos Processuais Entram em Vigor

A contagem de prazos processuais no Brasil passará por mudanças importantes a partir do dia 16 de maio de 2025, com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 569/2024. Essa nova norma, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo padronizar, digitalizar e tornar mais eficiente o fluxo processual no país, com impacto direto na atuação de advogados, partes e tribunais.

A seguir, explicamos as principais alterações, seus efeitos práticos e os cuidados que os profissionais do Direito devem adotar para não correr o risco de perder prazos.

O que muda com a nova regra?
A principal mudança está relacionada à forma como os prazos passam a ser contados. A partir de agora, as publicações que servirão como referência oficial para contagem de prazo serão feitas exclusivamente por dois canais:

  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
  • Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Com isso, qualquer outra forma de comunicação processual será considerada meramente informativa, sem efeitos para início de prazos.

Citações pelo Domicílio Judicial Eletrônico: novas regras

  • Se houver confirmação de leitura: o prazo começa no 5º dia útil após a leitura.
  • Se não houver confirmação de leitura:
  • Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
  • Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia automaticamente; será necessária uma nova tentativa de citação com justificativa, sob pena de aplicação de multa.

Demais intimações e notificações processuais

  • Com leitura confirmada: o prazo começa no mesmo dia da leitura ou no próximo dia útil, se a leitura for feita em um dia não útil.
  • Sem leitura confirmada: o prazo será considerado iniciado 10 dias corridos após o envio da intimação.

Publicações no DJEN: como contar o prazo

As publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) terão sua contagem iniciada no primeiro dia útil seguinte à data de publicação oficial, que, por sua vez, corresponde ao dia posterior à disponibilização da informação no sistema.

Tribunais devem se adaptar até 15 de maio

A resolução determina que todos os tribunais e conselhos do país devem integrar-se aos sistemas do DJE e DJEN até o dia 15 de maio de 2025. O objetivo é garantir uniformidade na comunicação eletrônica processual em todo o território nacional.

Quais os objetivos da mudança?

As novas regras têm como foco:

  • Padronização nacional da contagem de prazos, independentemente do tribunal;
  • Modernização do sistema judicial, substituindo notificações físicas por meios eletrônicos oficiais;
  • Aumento da segurança jurídica e redução de falhas, principalmente quanto à perda de prazos processuais;
  • Facilidade de controle e acesso, especialmente para advogados que atuam em várias jurisdições.

Fique atento e atualize seus procedimentos

Com a entrada em vigor da nova resolução, é essencial que advogados e escritórios de advocacia revisem seus fluxos internos de controle de prazos, especialmente no que se refere à leitura e confirmação de comunicações eletrônicas.

Perder um prazo por desconhecimento das novas regras pode acarretar sérias consequências processuais.

Por isso, a recomendação é clara: familiarize-se com o Domicílio Judicial Eletrônico, acompanhe o DJEN e treine sua equipe para lidar com os novos sistemas.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com sua equipe e continue acompanhando nosso blog para mais atualizações importantes do mundo jurídico.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo