Multa do Art. 467 da CLT: O Que É e Quando se Aplica?

A multa do artigo 467 da CLT é uma penalidade aplicada ao empregador que não paga as verbas rescisórias incontroversas no prazo devido. Entenda quando ela se aplica e como funciona.

O Que Diz o Artigo 467 da CLT?
Se o empregador não pagar, na primeira audiência trabalhista, as verbas rescisórias incontroversas (aquelas que não há dúvidas sobre o valor), deverá pagá-las com um acréscimo de 50%.

Quando se Aplica?

  • Demissões sem justa causa.
  • Não pagamento das verbas incontroversas (saldo de salário, férias vencidas, etc.).

Exemplo Prático:
Se as verbas rescisórias incontroversas somam R$ 5.000 e não forem pagas na audiência:
Multa = R$ 5.000 x 0,5 = R$ 2.500
Total a Receber = R$ 5.000 + R$ 2.500 = R$ 7.500

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