Mulheres Têm Regras Diferenciadas para Aposentadoria? Descubra Aqui!

Sim, as mulheres possuem regras diferenciadas para aposentadoria, devido ao reconhecimento da dupla jornada e das desigualdades no mercado de trabalho. Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nas regras de transição, as mulheres também possuem vantagens. Por exemplo, na regra dos pontos, o tempo de contribuição mínimo continua sendo de 30 anos, e a soma exigida em 2024 é de 91 pontos, aumentando progressivamente a cada ano.

Além disso, as mulheres têm direito ao acréscimo de 2% no cálculo do benefício para cada ano de contribuição que ultrapasse os 15 anos exigidos. Esse cálculo é importante para garantir um valor mais justo da aposentadoria.

Por exemplo, uma trabalhadora que começou a contribuir aos 18 anos e completou 62 anos de idade com 32 anos de contribuição terá direito a um valor maior devido aos anos adicionais.

As regras diferenciadas reconhecem o esforço das mulheres no mercado de trabalho e em suas responsabilidades domésticas. Realizar um planejamento previdenciário com antecedência ajuda a garantir o acesso ao benefício mais vantajoso.

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