O envolvimento de mulheres no tráfico de drogas é uma questão que exige uma análise mais profunda, tanto do ponto de vista social quanto jurídico. Muitas vezes, mulheres são recrutadas por organizações criminosas devido à sua vulnerabilidade social, desempenhando papéis secundários, mas ainda assim enfrentando punições severas.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mais de 60% das mulheres encarceradas no Brasil foram condenadas por tráfico de drogas. Grande parte dessas mulheres são mães e chefes de família, o que agrava o impacto social das condenações. A Lei 11.343/2006 não faz distinções específicas para mulheres, mas o reconhecimento do tráfico privilegiado pode ser um caminho para reduzir as penas.
Um exemplo emblemático ocorreu em 2022, quando o STJ concedeu habeas corpus a uma mulher presa com pequena quantidade de drogas. A decisão considerou que ela era ré primária, tinha bons antecedentes e possuía filhos menores sob sua responsabilidade, reconhecendo o tráfico privilegiado e determinando a substituição da pena por restritiva de direitos.
Esses casos destacam a importância de uma abordagem jurídica humanizada e técnica, que leve em conta as condições de vida das acusadas. Além disso, reforçam a necessidade de políticas públicas que busquem prevenir o envolvimento de mulheres no tráfico, oferecendo alternativas econômicas e sociais.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação semelhante, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a garantir uma defesa justa e sensível às circunstâncias individuais.